Como declarar mercadoria com substituição tributária no Simples Nacional

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quem revende mercadorias com ICMS retido por substituição tributária já pagou esse imposto lá na cadeia, embutido no preço de compra. Se, ao declarar no PGDAS-D, a empresa não separa essas vendas, o cálculo do Simples aplica o ICMS de novo sobre elas, cobrando um tributo já recolhido. Esta página explica por que o ICMS-ST chega retido, como segregar corretamente essa receita na apuração e o que acontece quando a segregação é esquecida.

Por que o ICMS-ST chega retido antes da revenda

Na substituição tributária, a lei elege um contribuinte anterior da cadeia, em regra a indústria ou o importador, para recolher antecipadamente o ICMS de toda a operação até o consumidor final. Quando o varejista do Simples compra a mercadoria, o ICMS das etapas seguintes já está pago e destacado nos documentos.

Por isso, ao revender, o comerciante não deve recolher esse ICMS outra vez. O imposto da operação foi antecipado pelo substituto, e a etapa de venda ao consumidor já está coberta. Ignorar isso significa pagar duas vezes o mesmo tributo.

Como segregar a receita com ICMS-ST na apuração mensal

O art. 18, §4º-A, inciso I, da LC 123/2006 autoriza destacar, no PGDAS-D, as receitas de mercadorias sujeitas à substituição tributária do ICMS. Ao segregar essas vendas em campo próprio, o aplicativo desconta o percentual de ICMS da parcela correspondente, e o DAS deixa de cobrar o imposto já retido.

A segregação depende de identificar quais produtos estão sob substituição, informação que consta na nota de compra e na legislação estadual. Feito esse mapeamento, cada apuração passa a informar separadamente a receita de mercadorias com ICMS-ST.

O custo de não segregar: ICMS pago em duplicidade

Se a empresa lança a venda de produto com ICMS-ST como receita normal, o cálculo do Simples inclui o ICMS sobre ela, e o comerciante recolhe um imposto que já havia sido pago por substituição. A perda é recorrente, mês a mês, e some no percentual único do DAS.

Assim como no caso das receitas monofásicas de PIS e Cofins, o valor pago a mais por falta de segregação pode ser recuperado, respeitado o prazo de cinco anos, com a retificação das apurações. Corrigir a segregação para frente e revisar o passado costumam andar juntos.

Perguntas frequentes

Toda mercadoria que revendo está sob substituição tributária?

Não. A substituição alcança produtos específicos definidos na legislação de cada estado, como combustíveis, bebidas, autopeças e outros. É preciso verificar, produto a produto, se há ICMS retido, o que consta na nota de compra e nas normas estaduais.

A segregação do ICMS-ST é a mesma coisa que a dos monofásicos?

São campos e fundamentos distintos. A segregação do ICMS-ST afasta o ICMS já retido; a das receitas monofásicas afasta PIS e Cofins concentrados na indústria. Uma empresa pode precisar segregar os dois tipos ao mesmo tempo, cada um em seu campo.

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