Como retificar o PGDAS-D preenchido com receita errada
Errar a receita informada no PGDAS-D é mais comum do que parece: uma nota lançada em duplicidade, uma segregação esquecida ou um valor digitado a mais mudam o DAS do mês. A boa notícia é que a apuração do Simples é retificável, e o acerto segue um caminho definido. Este roteiro mostra quando retificar, como transmitir a declaração corretiva, o que acontece com o DAS já pago e como tratar uma diferença a maior ou a menor após o recálculo.
Quando a apuração do PGDAS-D precisa ser retificada
A retificação cabe sempre que a receita informada na apuração mensal ficou incorreta, para mais ou para menos, ou quando a segregação entre anexos e situações tributárias foi feita de forma equivocada. Como o PGDAS-D é uma declaração de apuração, ele calcula o DAS a partir do que foi informado; corrigido o dado, corrige-se o imposto.
Diferente da declaração anual de informações socioeconômicas, que consolida o ano, o PGDAS-D é mensal e reflete cada período. Por isso a retificação é feita competência a competência, na apuração exata em que o erro ocorreu.
Como transmitir a declaração retificadora do período
A retificação é feita no próprio aplicativo do PGDAS-D, acessando a apuração do período a corrigir e transmitindo uma nova declaração com os valores certos. A retificadora substitui integralmente a original, e o sistema recalcula o DAS daquele mês automaticamente.
É importante refazer a apuração completa do período, e não só o item errado, porque a nova declaração ocupa o lugar da anterior. Depois de transmitida, convém guardar o recibo e o novo cálculo, que servem de prova da correção.
O que acontece com o DAS pago a mais ou a menos
Recalculado o DAS, surgem dois cenários. Se a retificação reduz o imposto, o valor pago a mais vira crédito do contribuinte. Se aumenta, há uma diferença a recolher, com os acréscimos legais de mora sobre a parcela paga em atraso.
A correção não apaga o histórico: se o pagamento original foi menor que o devido, os juros e a multa de mora incidem sobre a diferença desde o vencimento. Retificar cedo, portanto, reduz o custo, porque limita o tempo de incidência dos acréscimos.
Restituir, compensar ou complementar após o recálculo
O valor pago a mais pode ser objeto de restituição ou de compensação, na forma prevista para os créditos do Simples, com fundamento na regra geral de repetição do indébito do Código Tributário Nacional. Já a diferença a menor deve ser complementada com um DAS específico da competência.
Antes de pedir restituição, vale confirmar que não há débitos que absorvam o crédito. As instruções operacionais sobre restituição e compensação de valores do Simples estão nos canais oficiais da Receita Federal, que orientam o passo a passo do pedido.
Perguntas frequentes
Retificar o PGDAS-D de meses anteriores gera multa automática?
A retificação em si não é multada. O que incide são os acréscimos de mora sobre eventual diferença de imposto paga em atraso. Se a correção não altera o valor devido ou gera crédito, não há diferença a recolher.
Existe prazo para retificar o PGDAS-D?
A retificação pode ser feita enquanto não decaído o direito de a Fazenda constituir o crédito e observadas as regras da apuração do Simples. Na prática, quanto antes se corrige, menor o custo de mora e o risco de a divergência cair em malha.
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