O tipo de voo define quanto tempo a companhia tem para devolver a mala

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Depois do protesto de extravio, a companhia tem até sete dias para restituir a bagagem em voo doméstico e até vinte e um dias em voo internacional. Os prazos constam do art. 32, § 2º, da Resolução 400 da ANAC e correm a partir do registro feito pelo passageiro, não de uma data que a empresa escolha posteriormente. A contagem serve para separar a busca temporária da perda não resolvida. Ela não significa que o passageiro deva esperar até o último dia para receber notícias, nem elimina despesas necessárias enquanto a mala está ausente.

Primeiro identifique se o transporte é doméstico ou internacional

Um voo entre duas cidades brasileiras, sem destino internacional contratado, segue o prazo de sete dias. Quando o contrato é transporte internacional nos termos da Convenção de Montreal, a Resolução 400 adota o limite de vinte e um dias. A existência de uma conexão dentro do Brasil não transforma isoladamente toda a viagem em doméstica; examine origem, destino e escalas previstas no bilhete único.

Em itinerários comprados separadamente, pode haver mais de um contrato. Guarde todos os localizadores e etiquetas para demonstrar em qual trecho a mala foi recebida e até onde deveria seguir.

O marco inicial é o protesto comunicado à transportadora

O art. 32 exige que o passageiro proteste de imediato ao perceber o extravio. Por isso, o protocolo deve mostrar dia e hora. Se a empresa formalizar o RIB somente depois de uma conversa no balcão, registre a diferença e preserve mensagem ou fotografia que demonstre a primeira comunicação.

A norma conta sete ou vinte e um dias, sem qualificá-los como úteis. Não aceite reinício da contagem porque a busca mudou de setor, porque foi criada nova ocorrência ou porque outra companhia assumiu o rastreamento. Atualização operacional não apaga o protesto original.

A entrega deve ocorrer no lugar indicado pelo passageiro

Mala localizada deve ser restituída no endereço informado. Durante uma viagem, pode ser hotel, residência temporária ou outro ponto viável. Confirme por escrito eventual mudança para evitar que uma tentativa de entrega fracassada seja atribuída ao viajante.

Ao receber, examine lacre, estrutura e conteúdo antes de encerrar o registro. A devolução tardia não impede pedido de despesas emergenciais comprovadas. Se houver avaria ou violação, nasce um protesto próprio, que deve ser feito em até sete dias do recebimento.

Terminada a busca, começa outro prazo para pagar

Se a bagagem não for localizada dentro dos sete ou vinte e um dias, a transportadora deve indenizar o passageiro em até sete dias. No mesmo cenário, deve devolver valores adicionais pagos pelo transporte daquela mala. O cálculo não é idêntico em todos os voos: no doméstico, o prejuízo é analisado pelas regras de consumo e pela prova; no internacional, a Convenção de Montreal limita o dano material, salvo declaração especial de valor e outras hipóteses do tratado.

Não confunda esse prazo de pagamento com os dois anos para ajuizar pretensão abrangida pela Convenção. Um é obrigação regulatória da empresa; o outro é prazo para ação no transporte internacional.

Também não confunda os vinte e um dias de busca e devolução com os vinte e um dias do protesto por atraso do art. 31 da Convenção de Montreal, contados da disponibilização da bagagem.

Perguntas frequentes

A companhia pode pedir mais 21 dias depois dos sete dias domésticos?

Não para a mesma bagagem de voo doméstico. O prazo aplicável depende da natureza do transporte e começa no protesto; transferência interna da busca não cria novo período.

Se a mala voltou no último dia, perdi o direito aos gastos?

Não. Estando fora do domicílio, despesas necessárias e comprovadas durante o extravio seguem o art. 33, mesmo que a bagagem seja posteriormente localizada.

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