Divórcio com financiamento imobiliário em aberto: o que muda na partilha

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quando o casal se divorcia e ainda deve parcelas de um financiamento imobiliário, a partilha não se resolve apenas dividindo o imóvel ao meio: existe também um contrato com o banco, uma garantia real sobre o bem e um saldo devedor que continua vencendo mês a mês, com ou sem acordo entre os ex-cônjuges. A situação mais comum é um dos dois querer ficar com a casa ou o apartamento e assumir sozinho o restante da dívida, compensando o outro por sua parte do valor já pago. Mas isso só é possível se o banco concordar em transferir o financiamento, e o contrato não desaparece do processo de divórcio só porque o casal chegou a um acordo entre si.

O que entra na comunhão quando o bem ainda está sendo pago

No regime da comunhão parcial de bens, previsto no art. 1.658 do Código Civil, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. Um imóvel financiado durante o casamento se enquadra nessa regra mesmo que o saldo devedor não esteja quitado: o direito sobre o bem nasceu com a assinatura do contrato, e as parcelas pagas com dinheiro do casal, de qualquer um dos dois, aumentam esse patrimônio comum. Por isso, tanto o valor já amortizado quanto o direito de continuar pagando e ficar com o imóvel entram na discussão da partilha, não apenas o eventual saldo positivo.

Quem fica com o imóvel e quem assume o saldo devedor

Existem três caminhos práticos. O primeiro é vender o imóvel, quitar o saldo com o banco e dividir o que sobrar. O segundo é um dos cônjuges ficar com o bem, pedir ao banco a transferência do financiamento para seu nome e compensar o outro pela metade do valor já pago (em dinheiro, com outro bem ou abatendo de outra verba da partilha). O terceiro, menos recomendável, é manter os dois nomes no contrato mesmo após o divórcio, o que costuma gerar problemas quando um deixa de pagar e o banco cobra o outro solidariamente.

Por que o banco também entra nessa conversa

Alienação fiduciária em garantia de imóveis é disciplinada pela Lei 9.514/1997, que trata do financiamento imobiliário dentro do Sistema de Financiamento Imobiliário. Na prática, isso significa que o imóvel fica em nome do banco (ou da instituição financeira) até a quitação total, e qualquer transferência de titularidade do financiamento depende de análise de crédito e aprovação da instituição, não apenas do acordo entre o casal. Ignorar essa etapa é um erro comum: o acordo de partilha vale entre os ex-cônjuges, mas não obriga o banco a aceitar a transferência se quem ficar com o imóvel não tiver renda compatível.

Documentos que fazem diferença nessa partilha

O contrato de financiamento e seu extrato atualizado mostram o saldo devedor real, não o valor de compra do imóvel. Os comprovantes de pagamento das parcelas ajudam a provar de qual conta o dinheiro saiu, o que importa quando um dos cônjuges alega ter pago sozinho. Uma avaliação recente do imóvel evita discussão sobre valor de mercado. E a certidão de ônus reais atualizada confirma se existe alienação fiduciária, penhora ou outro gravame que precise ser resolvido antes de fechar a partilha.

Quando esse acordo não sai como o planejado

Nem sempre o cônjuge que quer ficar com o imóvel consegue aprovação de crédito para assumir o financiamento sozinho, e o banco pode negar a transferência mesmo com sentença de divórcio já homologada. Também é comum um dos dois parar de pagar as parcelas durante a negociação, gerando atraso que afeta o nome de ambos enquanto o contrato estiver em nome dos dois. Nesses casos, a solução prática costuma ser a venda do imóvel a terceiro, mesmo que nenhum dos dois queira abrir mão dele.

Negociar a transferência do financiamento antes de assinar qualquer acordo

Casos com imóvel financiado costumam exigir simulação bancária, cálculo do saldo devedor na data da separação e, muitas vezes, renegociação de garantias — etapas que fogem do que um casal consegue resolver sozinho numa conversa. Um advogado de família que atenda por WhatsApp e receba os documentos do financiamento de forma digital consegue montar a proposta de partilha antes de levá-la ao banco ou ao juízo, evitando que a divisão do imóvel fique travada por um detalhe contratual que passou despercebido.

Perguntas frequentes

O nome de quem saiu de casa precisa continuar no financiamento até o divórcio terminar?

Sim, enquanto o banco não aprovar a transferência do contrato, os dois nomes seguem responsáveis pela dívida perante a instituição financeira, independentemente de quem esteja morando no imóvel ou pagando as parcelas na prática.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.