Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL
DE ARMA DE FOGO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. APREENSÃO
DE ARMAMENTO, BALANÇA DE PRECISÃO, MAQUINÁRIO E DINHEIRO EM ESPÉCIE.
PERICULOSIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO.
ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O habeas corpus não
pode ser utilizado como susbtitutivo de recurso próprio, salvo em
hipóteses de flagrante ilegalidade, o que não se configura no caso
concreto.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da
conduta imputada ao agravante, evidenciada pela (i) natureza e
expressiva quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas
- 3,42g de maconha, 78,77g de crack e 16,15g de cocaína -
totalizando 98,34g; (ii) localização de objetos comumente associados
à prática de tráfico, tais como balanças de precisão, máquinas de
cartão de crédito, anotações contábeis e quatro aparelhos celulares;
(iii) apreensão de uma arma de fogo, revólver calibre .38,
municiado; (iv) montante em espécie de R$ 10.069,00.3. A existência
de condições pessoais favoráveis não impede, por si só, a decretação
ou manutenção da prisão preventiva, nos termos da jurisprudência
consolidada desta Corte.4. As medidas cautelares diversas da prisão
mostram-se inadequadas diante da gravidade concreta da conduta
imputada.5. Inexistente ilegalidade ou omissão a justificar a
reforma da decisão agravada.6. Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL
DE ARMA DE FOGO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. APREENSÃO
DE ARMAMENTO, BALANÇA DE PRECISÃO, MAQUINÁRIO E DINHEIRO EM ESPÉCIE.
PERICULOSIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO.
ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O habeas corpus não
pode ser utilizado como susbtitutivo de recurso próprio, salvo em
hipóteses de flagrante ilegalidade, o que não se configura no caso
concreto.
2. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da
conduta imputada ao agravante, evidenciada pela (i) natureza e
expressiva quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas
- 3,42g de maconha, 78,77g de crack e 16,15g de cocaína -
totalizando 98,34g; (ii) localização de objetos comumente associados
à prática de tráfico, tais como balanças de precisão, máquinas de
cartão de crédito, anotações contábeis e quatro aparelhos celulares;
(iii) apreensão de uma arma de fogo, revólver calibre .38,
municiado; (iv) montante em espécie de R$ 10.069,00.3. A existência
de condições pessoais favoráveis não impede, por si só, a decretação
ou manutenção da prisão preventiva, nos termos da jurisprudência
consolidada desta Corte.4. As medidas cautelares diversas da prisão
mostram-se inadequadas diante da gravidade concreta da conduta
imputada.5. Inexistente ilegalidade ou omissão a justificar a
reforma da decisão agravada.6. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - GRAVIDADE
CONCRETA)
STF - [[AGRG-HC 210312]]
(PRISÃO PREVENTIVA - PORTE DE ARMA - CONTEXTO DE TRÁFICO DE DROGAS)
STJ - <<RHC 137054>>-CE
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.