STJ — 996031

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData do julgamento: 2025-05-28Data da publicação: 2025-06-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0943481c65254d458a0ce0755d92b458d18b77d7468c6fce759e5e22cf83c921

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000914606
Número de registro na fonte
202501298903
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais

Referência ao dispositivo citado na fonte

O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a denúncia contra a agravante e a prisão preventiva por tráfico de drogas.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a entrada no domicílio da agravante sem mandado judicial foi justificada por flagrante delito e se a prisão preventiva está devidamente fundamentada.

III. Razões de decidir

3. A entrada no domicílio sem mandado judicial foi justificada pela presença de fundadas razões de que no local estaria ocorrendo a prática do deltio de tráfico de drogas, conforme entendimento do STF no RE 603.616. 4. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito e o histórico criminal da agravante, que possui outras ações penais em curso pelo mesmo crime. 5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada insuficiente para resguardar a ordem pública, dada a reiteração delitiva e a periculosidade da agravante.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita em caso de flagrante delito, especialmente em crimes permanentes como o tráfico de drogas. 2. A prisão preventiva pode ser mantida para garantir a ordem pública, quando apreendido quantidade razoável de entorpecentes e há histórico de reiteração delitiva". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 302; CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015; STJ, HC 447.258/SC, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13.10.2020; STJ, HC 566.253/MA, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 08.09.2020.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA DA AGENTE. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a denúncia contra a agravante e a prisão preventiva por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a entrada no domicílio da agravante sem mandado judicial foi justificada por flagrante delito e se a prisão preventiva está devidamente fundamentada. III. Razões de decidir 3. A entrada no domicílio sem mandado judicial foi justificada pela presença de fundadas razões de que no local estaria ocorrendo a prática do deltio de tráfico de drogas, conforme entendimento do STF no RE 603.616. 4. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito e o histórico criminal da agravante, que possui outras ações penais em curso pelo mesmo crime. 5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada insuficiente para resguardar a ordem pública, dada a reiteração delitiva e a periculosidade da agravante. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita em caso de flagrante delito, especialmente em crimes permanentes como o tráfico de drogas. 2. A prisão preventiva pode ser mantida para garantir a ordem pública, quando apreendido quantidade razoável de entorpecentes e há histórico de reiteração delitiva". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 302; CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015; STJ, HC 447.258/SC, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13.10.2020; STJ, HC 566.253/MA, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 08.09.2020.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA E APREENSÃO SEM MANDADO JUDICIAL - JUSTA CAUSA) STF - [[RE 603616]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280) (BUSCA DOMICILIAR - FLAGRÂNCIA DE CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS) STJ - <<HC 447258>>-SC, <<HC 566253>>-MA (PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - <<RHC 118027>>-AL (PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS) STJ - <<RHC 81745>>-MG, <<RHC 82978>>-MT, <<HC 394432>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.