O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de
O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a denúncia contra a
agravante e a prisão preventiva por tráfico de drogas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a entrada no domicílio da agravante sem mandado judicial foi
justificada por flagrante delito e se a prisão preventiva está
devidamente fundamentada.
III. Razões de decidir
3. A entrada no domicílio sem mandado judicial
foi justificada pela presença de fundadas razões de que no local
estaria ocorrendo a prática do deltio de tráfico de drogas, conforme
entendimento do STF no RE 603.616.
4. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem
pública, considerando a gravidade concreta do delito e o histórico
criminal da agravante, que possui outras ações penais em curso pelo
mesmo crime.
5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi
considerada insuficiente para resguardar a ordem pública, dada a
reiteração delitiva e a periculosidade da agravante.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo improvido.
Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial
é lícita em caso de flagrante delito, especialmente em crimes
permanentes como o tráfico de drogas. 2. A prisão preventiva pode
ser mantida para garantir a ordem pública, quando apreendido
quantidade razoável de entorpecentes e há histórico de reiteração
delitiva".
Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
302; CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STF, RE
603.616, Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015;
STJ, HC 447.258/SC, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
13.10.2020; STJ, HC 566.253/MA, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta
Turma, julgado em 08.09.2020.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO
PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA DA AGENTE. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a denúncia contra a
agravante e a prisão preventiva por tráfico de drogas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a entrada no domicílio da agravante sem mandado judicial foi
justificada por flagrante delito e se a prisão preventiva está
devidamente fundamentada.
III. Razões de decidir
3. A entrada no domicílio sem mandado judicial
foi justificada pela presença de fundadas razões de que no local
estaria ocorrendo a prática do deltio de tráfico de drogas, conforme
entendimento do STF no RE 603.616.
4. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem
pública, considerando a gravidade concreta do delito e o histórico
criminal da agravante, que possui outras ações penais em curso pelo
mesmo crime.
5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi
considerada insuficiente para resguardar a ordem pública, dada a
reiteração delitiva e a periculosidade da agravante.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo improvido.
Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial
é lícita em caso de flagrante delito, especialmente em crimes
permanentes como o tráfico de drogas. 2. A prisão preventiva pode
ser mantida para garantir a ordem pública, quando apreendido
quantidade razoável de entorpecentes e há histórico de reiteração
delitiva".
Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
302; CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STF, RE
603.616, Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015;
STJ, HC 447.258/SC, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
13.10.2020; STJ, HC 566.253/MA, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta
Turma, julgado em 08.09.2020.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
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Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA