STJ — 187062
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c00641565ba02cf7f71e7802782cfaf2a7a4bf975bc82395193d9ad83fa97e84
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus
interposto contra decisão que não conheceu da ordem de habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por tráfico de
drogas.
2. O agravante alega nulidade da prova obtida mediante invasão de
domicílio, ausência de reconhecimento da conexão e continência, e
cerceamento de defesa pela não realização de reconstituição dos
fatos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a entrada dos agentes
no domicílio do agravante foi justificada por fundadas razões que
configuram flagrante delito, e se a manutenção da prisão preventiva
é necessária para garantir a ordem pública.
III. Razões de decidir
4. A entrada no domicílio foi justificada por flagrante delito,
evidenciado pela apreensão de drogas e petrechos para tráfico, além
de comportamento dos ocupantes que indicou tentativa de destruição
de provas.
5. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela gravidade
concreta da conduta e risco de reiteração criminosa, evidenciados
por elementos objetivos como a apreensão de drogas e a estrutura do
local para tráfico.
6. A jurisprudência desta Corte sustenta que a prisão preventiva
pode ser mantida para interromper a atuação de grupo criminoso,
mesmo diante de condições pessoais favoráveis do agravante.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado é lícita
quando há fundadas razões evidenciadas por flagrante delito. 2. A
prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta da conduta e
risco de reiteração criminosa, mesmo com condições pessoais
favoráveis".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts.
302, I, 312, 313.Jurisprudência relevante citada: STF, RE
603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC
598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 15/3/2021; STJ,
AgRg no HC 770070/RS, DJe 04/10/2022.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO PREVENTIVA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus
interposto contra decisão que não conheceu da ordem de habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por tráfico de
drogas.
2. O agravante alega nulidade da prova obtida mediante invasão de
domicílio, ausência de reconhecimento da conexão e continência, e
cerceamento de defesa pela não realização de reconstituição dos
fatos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a entrada dos agentes
no domicílio do agravante foi justificada por fundadas razões que
configuram flagrante delito, e se a manutenção da prisão preventiva
é necessária para garantir a ordem pública.
III. Razões de decidir
4. A entrada no domicílio foi justificada por flagrante delito,
evidenciado pela apreensão de drogas e petrechos para tráfico, além
de comportamento dos ocupantes que indicou tentativa de destruição
de provas.
5. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela gravidade
concreta da conduta e risco de reiteração criminosa, evidenciados
por elementos objetivos como a apreensão de drogas e a estrutura do
local para tráfico.
6. A jurisprudência desta Corte sustenta que a prisão preventiva
pode ser mantida para interromper a atuação de grupo criminoso,
mesmo diante de condições pessoais favoráveis do agravante.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado é lícita
quando há fundadas razões evidenciadas por flagrante delito. 2. A
prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta da conduta e
risco de reiteração criminosa, mesmo com condições pessoais
favoráveis".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts.
302, I, 312, 313.Jurisprudência relevante citada: STF, RE
603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC
598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 15/3/2021; STJ,
AgRg no HC 770070/RS, DJe 04/10/2022.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INTERRUPÇÃO OU
DIMINUIÇÃO DA ATIVIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 770070>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1096142 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 1100254 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 978241 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-19 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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