STJ — 187062

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2025-05-21Data Publicacao: 2025-05-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c00641565ba02cf7f71e7802782cfaf2a7a4bf975bc82395193d9ad83fa97e84

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus interposto contra decisão que não conheceu da ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por tráfico de drogas. 2. O agravante alega nulidade da prova obtida mediante invasão de domicílio, ausência de reconhecimento da conexão e continência, e cerceamento de defesa pela não realização de reconstituição dos fatos.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a entrada dos agentes no domicílio do agravante foi justificada por fundadas razões que configuram flagrante delito, e se a manutenção da prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública.

III. Razões de decidir

4. A entrada no domicílio foi justificada por flagrante delito, evidenciado pela apreensão de drogas e petrechos para tráfico, além de comportamento dos ocupantes que indicou tentativa de destruição de provas. 5. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta da conduta e risco de reiteração criminosa, evidenciados por elementos objetivos como a apreensão de drogas e a estrutura do local para tráfico. 6. A jurisprudência desta Corte sustenta que a prisão preventiva pode ser mantida para interromper a atuação de grupo criminoso, mesmo diante de condições pessoais favoráveis do agravante.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado é lícita quando há fundadas razões evidenciadas por flagrante delito. 2. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta da conduta e risco de reiteração criminosa, mesmo com condições pessoais favoráveis". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 302, I, 312, 313.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 15/3/2021; STJ, AgRg no HC 770070/RS, DJe 04/10/2022.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus interposto contra decisão que não conheceu da ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por tráfico de drogas. 2. O agravante alega nulidade da prova obtida mediante invasão de domicílio, ausência de reconhecimento da conexão e continência, e cerceamento de defesa pela não realização de reconstituição dos fatos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a entrada dos agentes no domicílio do agravante foi justificada por fundadas razões que configuram flagrante delito, e se a manutenção da prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública. III. Razões de decidir 4. A entrada no domicílio foi justificada por flagrante delito, evidenciado pela apreensão de drogas e petrechos para tráfico, além de comportamento dos ocupantes que indicou tentativa de destruição de provas. 5. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta da conduta e risco de reiteração criminosa, evidenciados por elementos objetivos como a apreensão de drogas e a estrutura do local para tráfico. 6. A jurisprudência desta Corte sustenta que a prisão preventiva pode ser mantida para interromper a atuação de grupo criminoso, mesmo diante de condições pessoais favoráveis do agravante. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado é lícita quando há fundadas razões evidenciadas por flagrante delito. 2. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta da conduta e risco de reiteração criminosa, mesmo com condições pessoais favoráveis". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 302, I, 312, 313.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 15/3/2021; STJ, AgRg no HC 770070/RS, DJe 04/10/2022.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INTERRUPÇÃO OU DIMINUIÇÃO DA ATIVIDADE) STJ - <<AgRg no HC 770070>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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