STJ — 988253
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4c8a810c5d62c6cb9fff4b9f8a86c4b52e85bfd5d9fafcdd569fd0e17598d699
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem
de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado
dos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
2. O agravante foi preso em flagrante com considerável quantidade de
entorpecentes, petrechos relacionados ao tráfico e armas, após
cumprimento de mandado de busca e apreensão.
3. As instâncias ordinárias fundamentaram a prisão preventiva na
gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e
diversidade de drogas apreendidas, além de reincidência do
agravante.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante está devidamente fundamentada e se há necessidade de
sua manutenção para garantir a ordem pública.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da
conduta do agravante, evidenciada pela quantidade e diversidade de
drogas apreendidas, além de reincidência, o que demonstra a
periculosidade do agente.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao
considerar que a quantidade de drogas apreendidas e outras
circunstâncias do caso são suficientes para justificar a prisão
preventiva, visando garantir a ordem pública.
7. A reincidência do agravante denota a ineficácia de medidas
cautelares diversas da prisão, justificando a manutenção da custódia
cautelar.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela
gravidade concreta da conduta e reincidência do agente, evidenciando
a necessidade de garantir a ordem pública. 2. A quantidade e
diversidade de drogas apreendidas são suficientes para demonstrar a
periculosidade do agente e justificar a prisão preventiva".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; Lei nº 11.343/2006,
art. 33; Lei nº 10.826/2003, art. 14.Jurisprudência relevante
citada: STJ, RHC 193.876/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 30.04.2024; STJ, AgRg no HC 781.094/GO, Rel. Min.
Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 24.03.2023.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem
de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado
dos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
2. O agravante foi preso em flagrante com considerável quantidade de
entorpecentes, petrechos relacionados ao tráfico e armas, após
cumprimento de mandado de busca e apreensão.
3. As instâncias ordinárias fundamentaram a prisão preventiva na
gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e
diversidade de drogas apreendidas, além de reincidência do
agravante.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante está devidamente fundamentada e se há necessidade de
sua manutenção para garantir a ordem pública.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da
conduta do agravante, evidenciada pela quantidade e diversidade de
drogas apreendidas, além de reincidência, o que demonstra a
periculosidade do agente.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao
considerar que a quantidade de drogas apreendidas e outras
circunstâncias do caso são suficientes para justificar a prisão
preventiva, visando garantir a ordem pública.
7. A reincidência do agravante denota a ineficácia de medidas
cautelares diversas da prisão, justificando a manutenção da custódia
cautelar.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela
gravidade concreta da conduta e reincidência do agente, evidenciando
a necessidade de garantir a ordem pública. 2. A quantidade e
diversidade de drogas apreendidas são suficientes para demonstrar a
periculosidade do agente e justificar a prisão preventiva".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; Lei nº 11.343/2006,
art. 33; Lei nº 10.826/2003, art. 14.Jurisprudência relevante
citada: STJ, RHC 193.876/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 30.04.2024; STJ, AgRg no HC 781.094/GO, Rel. Min.
Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 24.03.2023.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
- LEG:FED LEI:010826 ANO:2003 ***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO ART:00014
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 889652 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-06-03 · 3 referência(s) em comum
- STJ — 1994424 — RECURSO ESPECIAL · 2025-04-15 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 782742 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-09-21 · 2 referência(s) em comum
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