STJ — 1974115
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b9389bc15b6375707a62e9e725e6b7b9f2e79eb5af7c9993cffdcb4d05b43bb3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
Direito processual penal. Agravo regimental. Interceptações telefônicas. Justiça Militar. Recurso desprovido.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial, em que se alegava nulidade do processo por suspeição dos juízes militares e ilicitude das interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça Militar Estadual.
- A Justiça Militar Estadual pode autorizar interceptações telefônicas de civis quando a finalidade é a apuração de crimes militares, não havendo violação ao princípio do juiz natural.
- As interceptações telefônicas foram autorizadas por juiz competente e devidamente fundamentadas, atendendo aos requisitos legais previstos na Lei n. 9.296/1996.
- Não se verificou suspeição dos juízes militares, pois as alegações de parcialidade não encontram respaldo nas provas dos autos.
- A fundamentação concisa das decisões não se confunde com ausência de fundamentação, não havendo nulidade a ser reconhecida.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009296 ANO:1996 ***** LICT LEI DA INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00071
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009
- LEG:FED DEL:001002 ANO:1969 ***** CPPM-69 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR DE 1969 ART:00080 ART:00500
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
- urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1975147 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2025-06-10 · 3 referência(s) em comum
- STJ — 192444 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2024-05-23 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 1978324 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2025-06-03 · 3 referência(s) em comum
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