STJ — 746748

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2022-08-02Data Publicacao: 2022-08-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f985c8105bb94f689d0c544a8b26f687800de953dd1010314764f7cd87b97a93

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU REINCIDENTE. COMPLEMENTAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INOCORRÊNCIA. OBITER DICTUM. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
  2. Acautelada está a ordem pública, pela prisão do agravante, em razão do risco concreto de reiteração delitiva, pois, segundo consta dos autos, o agravante é reincidente, estando em cumprimento de pena em regime aberto pelo crime de furto e, aparentemente, integra organização criminosa.
  3. A prisão preventiva do agravante, pelas decisões que decretaram e mantiveram a custódia cautelar, está suficientemente fundamentada, não havendo se falar em complementação de fundamentação pelo Tribunal de origem, visto que absolutamente desnecessário, configurando apenas obiter dictum.
  4. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a periculosidade do agravante indica que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura.
  5. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU REINCIDENTE. COMPLEMENTAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INOCORRÊNCIA. OBITER DICTUM. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. 1. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. Acautelada está a ordem pública, pela prisão do agravante, em razão do risco concreto de reiteração delitiva, pois, segundo consta dos autos, o agravante é reincidente, estando em cumprimento de pena em regime aberto pelo crime de furto e, aparentemente, integra organização criminosa. 3. A prisão preventiva do agravante, pelas decisões que decretaram e mantiveram a custódia cautelar, está suficientemente fundamentada, não havendo se falar em complementação de fundamentação pelo Tribunal de origem, visto que absolutamente desnecessário, configurando apenas obiter dictum. 4. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a periculosidade do agravante indica que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REINCIDÊNCIA) STJ - <<RHC 107238>>-GO, <<HC 547861>>-SP, <<HC 547172>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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