STJ — 2798354
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c79b9cabf4158007c3a7fe51fe71465b7d312240819ea202eaebc534fbd81b31
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
agravo em recurso especial, sob o fundamento de que o exame das
alegações recursais demandaria reexame de matéria fático-probatória,
vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
2. O Tribunal de origem afastou a tese de culpa exclusiva da vítima
e reconheceu a culpa concorrente, considerando que a vítima
atravessou a rua fora da faixa de pedestres e o motorista não teve o
devido cuidado na condução do veículo, evadindo-se do local sem
prestar socorro.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal
a quo, que reconheceu a culpa concorrente no acidente de trânsito,
pode ser revista sem reexame do acervo fático-probatório.
4. Outra questão em discussão é a repercussão da culpa concorrente
no valor da indenização, considerando a extensão da participação de
cada parte no evento danoso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do acervo
fático-probatório para alterar a conclusão sobre a culpa
concorrente.
6. O Tribunal a quo considerou que a participação da vítima foi de
menor extensão, justificando a redução da indenização em 25%, com
base na gravidade das condutas previstas no Código de Trânsito
Brasileiro.
7. Não há violação do art. 85, § 11, do CPC, pois a majoração dos
honorários de sucumbência pressupõe que o recurso tenha sido
integralmente desprovido ou não conhecido.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A revisão do reconhecimento de culpa
concorrente em acidente de trânsito demanda reexame do acervo
fático-probatório, vedado pela Súmula nº 7 do STJ. 2. A redução do
valor da indenização em casos de culpa concorrente deve considerar a
extensão da participação de cada parte no evento danoso."
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 945; Código de
Trânsito Brasileiro, art. 214, III e art. 254, V; CPC, art. 85, §
11.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
936.745/CE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
18/5/2017; STJ, REsp n. 1.307.032/PR, relator Ministro Raul Araújo,
Quarta Turma, julgado em 18/6/2013.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. CULPA CONCORRENTE EM ACIDENTE DE
TRÂNSITO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
agravo em recurso especial, sob o fundamento de que o exame das
alegações recursais demandaria reexame de matéria fático-probatória,
vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
2. O Tribunal de origem afastou a tese de culpa exclusiva da vítima
e reconheceu a culpa concorrente, considerando que a vítima
atravessou a rua fora da faixa de pedestres e o motorista não teve o
devido cuidado na condução do veículo, evadindo-se do local sem
prestar socorro.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal
a quo, que reconheceu a culpa concorrente no acidente de trânsito,
pode ser revista sem reexame do acervo fático-probatório.
4. Outra questão em discussão é a repercussão da culpa concorrente
no valor da indenização, considerando a extensão da participação de
cada parte no evento danoso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do acervo
fático-probatório para alterar a conclusão sobre a culpa
concorrente.
6. O Tribunal a quo considerou que a participação da vítima foi de
menor extensão, justificando a redução da indenização em 25%, com
base na gravidade das condutas previstas no Código de Trânsito
Brasileiro.
7. Não há violação do art. 85, § 11, do CPC, pois a majoração dos
honorários de sucumbência pressupõe que o recurso tenha sido
integralmente desprovido ou não conhecido.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A revisão do reconhecimento de culpa
concorrente em acidente de trânsito demanda reexame do acervo
fático-probatório, vedado pela Súmula nº 7 do STJ. 2. A redução do
valor da indenização em casos de culpa concorrente deve considerar a
extensão da participação de cada parte no evento danoso."
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 945; Código de
Trânsito Brasileiro, art. 214, III e art. 254, V; CPC, art. 85, §
11.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
936.745/CE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
18/5/2017; STJ, REsp n. 1.307.032/PR, relator Ministro Raul Araújo,
Quarta Turma, julgado em 18/6/2013.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA CONCORRENTE - SÚMULA 7 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 936745>>-CE
(ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA CONCORRENTE - REDUÇÃO DO VALOR DA
INDENIZAÇÃO)
STJ - <<REsp 1307032>>-PR
(HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MAJORAÇÃO - PROVIMENTO TOTAL OUPARCIAL
DO RECURSO)
STJ - <<AgInt no REsp 2135106>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00011
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00945
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2209890 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2172762 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-11 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2547261 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-05-15 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
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