STJ — 2238154
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENALIDADES PROCESSUAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial.
- A agravante, empresa em recuperação judicial, alega negativa de vigência do art. 523, § 1º, do CPC, sustentando a impossibilidade de pagamento voluntário e, consequentemente, a inaplicabilidade das penalidades previstas. Também argumenta que a decisão agravada aplicou indevidamente a Súmula n. 7 do STJ, pois que não se trata de reexame de fatos e provas, mas de revaloração jurídica dos fatos incontroversos. II. Questão em discussão
- Há duas questões em discussão: (i) saber se a empresa em recuperação judicial está impedida de realizar o pagamento voluntário de dívida extraconcursal, o que afastaria a aplicação das penalidades do art. 523, § 1º, do CPC; e (ii) saber se a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula n. 7 do STJ por considerar que a análise do recurso demandaria reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir
- O crédito em questão é extraconcursal, não havendo impedimento para a aplicação das penalidades processuais, conforme entendimento consolidado do STJ.
- A agravante não comprovou haver óbice ao pagamento voluntário do valor executado nem apresentou impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido.
- A alegação de inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ não foi demonstrada, pois a agravante não refutou, de modo específico, o fundamento da decisão atacada. IV. Dispositivo e tese
- Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. As penalidades do art. 523, § 1º, do CPC são aplicáveis a créditos extraconcursais, mesmo em casos de recuperação judicial. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido inviabiliza o provimento do agravo interno". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 11.101/2005, arts. 6º, 47, 66 e 172.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.433.276/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/6/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 1.969.273/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PENALIDADES PROCESSUAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra a decisão que
negou provimento ao agravo em recurso especial.
2. A agravante, empresa em recuperação judicial, alega negativa de
vigência do art. 523, § 1º, do CPC, sustentando a impossibilidade de
pagamento voluntário e, consequentemente, a inaplicabilidade das
penalidades previstas. Também argumenta que a decisão agravada
aplicou indevidamente a Súmula n. 7 do STJ, pois que não se trata de
reexame de fatos e provas, mas de revaloração jurídica dos fatos
incontroversos.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber
se a empresa em recuperação judicial está impedida de realizar o
pagamento voluntário de dívida extraconcursal, o que afastaria a
aplicação das penalidades do art. 523, § 1º, do CPC; e (ii) saber se
a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula n. 7 do STJ
por considerar que a análise do recurso demandaria reexame de fatos
e provas.
III. Razões de decidir
4. O crédito em questão é extraconcursal, não
havendo impedimento para a aplicação das penalidades processuais,
conforme entendimento consolidado do STJ.
5. A agravante não comprovou haver óbice ao pagamento voluntário do
valor executado nem apresentou impugnação específica aos fundamentos
do acórdão recorrido.
6. A alegação de inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ não foi
demonstrada, pois a agravante não refutou, de modo específico, o
fundamento da decisão atacada.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. As penalidades do art. 523, § 1º, do CPC
são aplicáveis a créditos extraconcursais, mesmo em casos de
recuperação judicial. 2. A ausência de impugnação específica dos
fundamentos do acórdão recorrido inviabiliza o provimento do agravo
interno".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 523, § 1º; Lei n.
11.101/2005, arts. 6º, 47, 66 e 172.Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgInt no AREsp n. 2.433.276/RJ, relatora Ministra Maria
Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/6/2024; STJ, AgInt no
AREsp n. 1.969.273/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma,
julgado em 13/12/2021.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DÉBITOS CONDOMINIAIS - CRÉDITO EXTRACONCURSAL - APLICAÇÃO DAS
PENALIDADES PROCESSUAIS)
STJ - <<AgInt no AREsp 2433276>>-RJ
(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1969273>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1770082>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00523 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2860975 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-30 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3214365 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2255756 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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