STJ — 952125

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2025-06-24Data Publicacao: 2025-07-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bce72c82347bd18ad034e347a8274f4ec660e59d2ed3894a9767dadcbc2c1950

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDENAÇÃO ANTERIOR SEM TRÂNSITO EM JULGADO. PRISÃO DOMICILIAR. IMPRESCINDIBILIDADE AOS CUIDADOS DO FILHO MENOR DE 12 ANOS NÃO DEMONSTRADA. REVISÃO FÁTICA. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do CPP. Convém, ainda, ressaltar que, considerando os princípios da presunção da inocência e a excepcionalidade da prisão antecipada, a custódia cautelar somente deve persistir em casos em que não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, de que cuida o art. 319 do CPP. In casu, verifico estarem presentes elementos concretos a justificar a imposição da segregação antecipada. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a maior periculosidade do paciente, evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas (5,160kg de maconha) e, principalmente, na existência de condenação anterior, ainda sem trânsito em julgado, pela prática de crime da mesma natureza.
  2. Cumpre destacar que a existência de condenação sem trânsito em julgado em desfavor do agravante deve sim ser sopesada no momento da fixação das medidas cautelares, não havendo falar em identidade de condições pessoais entre o agravante e o corréu, primário, agraciado na origem com a substituição da prisão por cautelares alternativas.
  3. A imprescindibilidade dos cuidados paternos ao filho menor de 12 anos que justificaria a concessão de prisão domiciliar não restou reconhecida na origem. Rever tal consideração demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDENAÇÃO ANTERIOR SEM TRÂNSITO EM JULGADO. PRISÃO DOMICILIAR. IMPRESCINDIBILIDADE AOS CUIDADOS DO FILHO MENOR DE 12 ANOS NÃO DEMONSTRADA. REVISÃO FÁTICA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do CPP. Convém, ainda, ressaltar que, considerando os princípios da presunção da inocência e a excepcionalidade da prisão antecipada, a custódia cautelar somente deve persistir em casos em que não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, de que cuida o art. 319 do CPP. In casu, verifico estarem presentes elementos concretos a justificar a imposição da segregação antecipada. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a maior periculosidade do paciente, evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas (5,160kg de maconha) e, principalmente, na existência de condenação anterior, ainda sem trânsito em julgado, pela prática de crime da mesma natureza. 2. Cumpre destacar que a existência de condenação sem trânsito em julgado em desfavor do agravante deve sim ser sopesada no momento da fixação das medidas cautelares, não havendo falar em identidade de condições pessoais entre o agravante e o corréu, primário, agraciado na origem com a substituição da prisão por cautelares alternativas. 3. A imprescindibilidade dos cuidados paternos ao filho menor de 12 anos que justificaria a concessão de prisão domiciliar não restou reconhecida na origem. Rever tal consideração demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXTENSÃO DE BENEFÍCIO DEFERIDO A CORRÉ - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL) STJ - <<HC 487119>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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