STJ — 997342

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2025-06-18Data Publicacao: 2025-06-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e141243f396e60ef14c5b41cbe3f13743973672664cf205b1d787b87cffe2fa4

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000916747
Número de registro na fonte
202501382547
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: e141243f396e60ef14c5b41cbe3f13743973672664cf205b1d787b87cffe2fa4
  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de prisão domiciliar, alegando-se a existência de provas documentais que comprovariam a condição de saúde do filho do agravante. 2. O agravante sustenta que o decreto de prisão preventiva carece de fundamentação idônea e que a prisão cautelar ultrapassa 92 dias sem oferecimento de denúncia.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, conforme o art. 312 do Código de Processo Penal, e se há justificativa para a concessão de prisão domiciliar.

III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que indicam a necessidade de resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal, evidenciada pelo modus operandi do delito e pela condição de foragido do agravante. 5. O pedido de prisão domiciliar foi indeferido, pois não foi demonstrada a indispensabilidade do agravante aos cuidados do filho, sendo inadequada a substituição da custódia preventiva.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em elementos concretos que indicam risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. 2. A concessão de prisão domiciliar requer comprovação da indispensabilidade do acusado aos cuidados de dependentes." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 800.656/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26.06.2023; STJ, AgRg no HC 823.816/PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28.08.2023; STJ, AgRg no RHC 157.573/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 22.02.2022.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA . GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de prisão domiciliar, alegando-se a existência de provas documentais que comprovariam a condição de saúde do filho do agravante. 2. O agravante sustenta que o decreto de prisão preventiva carece de fundamentação idônea e que a prisão cautelar ultrapassa 92 dias sem oferecimento de denúncia. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, conforme o art. 312 do Código de Processo Penal, e se há justificativa para a concessão de prisão domiciliar. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que indicam a necessidade de resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal, evidenciada pelo modus operandi do delito e pela condição de foragido do agravante. 5. O pedido de prisão domiciliar foi indeferido, pois não foi demonstrada a indispensabilidade do agravante aos cuidados do filho, sendo inadequada a substituição da custódia preventiva. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em elementos concretos que indicam risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. 2. A concessão de prisão domiciliar requer comprovação da indispensabilidade do acusado aos cuidados de dependentes." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 800.656/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26.06.2023; STJ, AgRg no HC 823.816/PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28.08.2023; STJ, AgRg no RHC 157.573/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 22.02.2022.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI) STJ - <<AgRg no HC 800656>>-PR, <<AgRg nos EDcl no RHC 169210>>-PR (PRISÃO PREVENTIVA - ACUSADO FORAGIDO) STJ - <<AgRg no RHC 187383>>-RJ, <<AgRg no HC 848542>>-GO (PRISÃO DOMICILIAR - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O PACIENTE É O ÚNICO RESPONSÁVEL PELOS CUIDADOS DE SEUS FILHOS) STJ - <<AgRg no RHC 157573>>-RS, <<RHC 154210>>-MS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.