STJ — 158341
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f970d43db67bb2dd6697c9d50527a1d5d98bbd95969d132a3499e26d5d1aab32
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. INVESTIGAÇÃO. INGRESSO NA RESIDÊNCIA. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO MORADOR. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "O consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação" (HC n. 663.055/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 22/03/2022, DJe 31/03/2022).
- No caso dos autos, as diligências ocorreram no período diurno e com a concordância da mãe do paciente. Segundo as decisões anteriores, ela tomou ciência e voluntariamente entregou o material e, como bem ponderou o parecer ministerial, "jurisprudência desse Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não há ilicitude na diligência policial no caso de o morador ter franqueado a entrada dos agentes públicos em sua residência" (e-STJ fl. 164).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00240
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2157635 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-10 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2155059 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 199507 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2025-09-08 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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