STJ — 158341

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2022-08-09Data Publicacao: 2022-08-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f970d43db67bb2dd6697c9d50527a1d5d98bbd95969d132a3499e26d5d1aab32

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. INVESTIGAÇÃO. INGRESSO NA RESIDÊNCIA. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO MORADOR. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "O consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação" (HC n. 663.055/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 22/03/2022, DJe 31/03/2022).
  2. No caso dos autos, as diligências ocorreram no período diurno e com a concordância da mãe do paciente. Segundo as decisões anteriores, ela tomou ciência e voluntariamente entregou o material e, como bem ponderou o parecer ministerial, "jurisprudência desse Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não há ilicitude na diligência policial no caso de o morador ter franqueado a entrada dos agentes públicos em sua residência" (e-STJ fl. 164).
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. INVESTIGAÇÃO. INGRESSO NA RESIDÊNCIA. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO MORADOR. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "O consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação" (HC n. 663.055/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 22/03/2022, DJe 31/03/2022). 2. No caso dos autos, as diligências ocorreram no período diurno e com a concordância da mãe do paciente. Segundo as decisões anteriores, ela tomou ciência e voluntariamente entregou o material e, como bem ponderou o parecer ministerial, "jurisprudência desse Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não há ilicitude na diligência policial no caso de o morador ter franqueado a entrada dos agentes públicos em sua residência" (e-STJ fl. 164). 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INGRESSO NA RESIDÊNCIA - CONSENTIMENTO DO MORADOR - VOLUNTÁRIO E LIVRE - NECESSIDADE) STJ - <<HC 663055>>-MT, <<HC 518388>>, <<AgRg no HC 731921>>-SP, <<RHC 100922>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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