STJ — 1004119

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData do julgamento: 2025-07-01Data da publicação: 2025-07-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 45567634012fc43bbaa1b7806e240e61e358e2ca80160c07b7d30c6b22933a95

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000918251
Número de registro na fonte
202501758943
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 45567634012fc43bbaa1b7806e240e61e358e2ca80160c07b7d30c6b22933a95
  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento da ação penal e a revogação da prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas. 2. O Tribunal de origem manteve a prisão cautelar, justificando a entrada dos policiais no domicílio pela visualização de drogas através da porta aberta, configurando fundadas suspeitas de flagrante delito. 3. A defesa sustenta a nulidade da entrada domiciliar, alegando falta de motivação prévia com elementos concretos, e a desproporcionalidade da prisão preventiva.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a entrada dos policiais no domicílio, sem mandado, compromete a legalidade dos atos subsequentes, incluindo a confissão e a apreensão de entorpecentes, e se a prisão preventiva é desproporcional e carece de fundamentação concreta.

III. Razões de decidir

5. O trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade. 6. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta da conduta delituosa e ao risco de reiteração delitiva, considerando a reincidência específica do agravante. 7. A quantidade e a diversidade dos entorpecentes apreendidos justificam a manutenção da prisão preventiva, não sendo cabível a substituição por medidas cautelares alternativas.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas em casos de inequívoca comprovação de atipicidade, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade. 2. A prisão preventiva pode ser mantida com base na gravidade concreta da conduta e risco de reiteração delitiva, não sendo cabível a substituição por medidas cautelares alternativas." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 303, 310, II, 312, 313, I e II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 814.574/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05.06.2023; STJ, AgRg no RHC 175.548/MA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24.04.2023.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PREMATURIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento da ação penal e a revogação da prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas. 2. O Tribunal de origem manteve a prisão cautelar, justificando a entrada dos policiais no domicílio pela visualização de drogas através da porta aberta, configurando fundadas suspeitas de flagrante delito. 3. A defesa sustenta a nulidade da entrada domiciliar, alegando falta de motivação prévia com elementos concretos, e a desproporcionalidade da prisão preventiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a entrada dos policiais no domicílio, sem mandado, compromete a legalidade dos atos subsequentes, incluindo a confissão e a apreensão de entorpecentes, e se a prisão preventiva é desproporcional e carece de fundamentação concreta. III. Razões de decidir 5. O trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade. 6. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta da conduta delituosa e ao risco de reiteração delitiva, considerando a reincidência específica do agravante. 7. A quantidade e a diversidade dos entorpecentes apreendidos justificam a manutenção da prisão preventiva, não sendo cabível a substituição por medidas cautelares alternativas. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas em casos de inequívoca comprovação de atipicidade, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade. 2. A prisão preventiva pode ser mantida com base na gravidade concreta da conduta e risco de reiteração delitiva, não sendo cabível a substituição por medidas cautelares alternativas." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 303, 310, II, 312, 313, I e II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 814.574/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05.06.2023; STJ, AgRg no RHC 175.548/MA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24.04.2023.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - EXCEPCIONALIDADE) STJ - <<AgRg no HC 814574>>-SC, <<AgRg no RHC 175548>>-MA (PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA APREENDIDA) STJ - <<HC 393308>>-SP, <<HC 425704>>-SP (PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - <<RHC 118027>>-AL

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.