STJ — 2167409
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d6441d7842906560cd8514e3715ebc91991ba67701aa78fd1a609ea55791efe1
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu
parcial provimento ao recurso especial, pois entendeu que a questão
sobre se havia urgência capaz de fundamentar a interposição de
agravo de instrumento fora das hipóteses do rol do art. 1.015 do CPC
exige reexame de provas.
2. O Tribunal de origem considerou que não havia urgência que
justificasse a interposição do agravo de instrumento fora das
hipóteses legais.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o despacho impugnado
possui conteúdo decisório e se há urgência que justifique a
interposição do agravo de instrumento fora das hipóteses do rol
taxativo do art. 1.015 do CPC.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ admite a interposição de agravo de
instrumento fora do rol do art. 1.015 do CPC apenas quando
verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da
questão no recurso de apelação.
5. A análise da urgência demandaria o reexame de provas, o que é
vedado pela Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO FORA DO ROL DO ART. 1.015 do CPC EXIGE DEMONSTRAÇÃO
DE URGÊNCIA PELA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO NA APELAÇÃO.
ANÁLISE QUE EXIGE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu
parcial provimento ao recurso especial, pois entendeu que a questão
sobre se havia urgência capaz de fundamentar a interposição de
agravo de instrumento fora das hipóteses do rol do art. 1.015 do CPC
exige reexame de provas.
2. O Tribunal de origem considerou que não havia urgência que
justificasse a interposição do agravo de instrumento fora das
hipóteses legais.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o despacho impugnado
possui conteúdo decisório e se há urgência que justifique a
interposição do agravo de instrumento fora das hipóteses do rol
taxativo do art. 1.015 do CPC.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ admite a interposição de agravo de
instrumento fora do rol do art. 1.015 do CPC apenas quando
verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da
questão no recurso de apelação.
5. A análise da urgência demandaria o reexame de provas, o que é
vedado pela Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015 - TAXATIVIDADE MITIGADA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2206481>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1878266>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01015
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 77873 — RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2026-08-27 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 3043987 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2099426 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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