STJ — 1007379
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ab42da3ca8ea3b5ebedd140da876f12e56fe04f8584dc330651e6fa2172d02bc
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em
favor de paciente cuja prisão preventiva foi mantida.
2. A defesa alega ausência de fundamentação concreta para a prisão
preventiva, argumentando que a decisão se baseou apenas em
antecedentes infracionais do paciente, sem considerar a quantidade
de droga apreendida (45g de cocaína).
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada,
com base em dados concretos, conforme exigido pelo art. 312 do
Código de Processo Penal, e se há possibilidade de substituição por
medidas cautelares alternativas.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva foi mantida com base em
elementos concretos que indicam risco de reiteração delitiva,
considerando o histórico de atos infracionais do paciente, mesmo
sendo tecnicamente primário.
5. A decisão das instâncias ordinárias está alinhada à
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a prisão
preventiva quando demonstrada a necessidade para garantia da ordem
pública.
6. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e
residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva quando
esta é devidamente fundamentada.
7. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão
da ordem de ofício, sendo inaplicável medida cautelar alternativa
diante das circunstâncias do caso.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve ser mantida quando
demonstrada a necessidade para garantia da ordem pública, com base
em dados concretos. 2. A presença de condições pessoais favoráveis
não impede a decretação da prisão preventiva quando esta é
devidamente fundamentada. 3. Medidas cautelares alternativas são
inaplicáveis quando insuficientes para manutenção da ordem pública".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 144.385/MG, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
13.04.2021.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em
favor de paciente cuja prisão preventiva foi mantida.
2. A defesa alega ausência de fundamentação concreta para a prisão
preventiva, argumentando que a decisão se baseou apenas em
antecedentes infracionais do paciente, sem considerar a quantidade
de droga apreendida (45g de cocaína).
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada,
com base em dados concretos, conforme exigido pelo art. 312 do
Código de Processo Penal, e se há possibilidade de substituição por
medidas cautelares alternativas.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva foi mantida com base em
elementos concretos que indicam risco de reiteração delitiva,
considerando o histórico de atos infracionais do paciente, mesmo
sendo tecnicamente primário.
5. A decisão das instâncias ordinárias está alinhada à
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a prisão
preventiva quando demonstrada a necessidade para garantia da ordem
pública.
6. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e
residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva quando
esta é devidamente fundamentada.
7. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão
da ordem de ofício, sendo inaplicável medida cautelar alternativa
diante das circunstâncias do caso.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve ser mantida quando
demonstrada a necessidade para garantia da ordem pública, com base
em dados concretos. 2. A presença de condições pessoais favoráveis
não impede a decretação da prisão preventiva quando esta é
devidamente fundamentada. 3. Medidas cautelares alternativas são
inaplicáveis quando insuficientes para manutenção da ordem pública".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 144.385/MG, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
13.04.2021.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA)
STJ - <<AgRg no HC 996620>>-SP, <<AgRg no RHC 208389>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1096142 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 978241 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-19 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 1100254 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
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