STJ — 747382

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2022-08-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 46f7106bfe5544b795e10037be3a1bac641b6d1bd2d48e94e0b3799db3c0928d

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. FLAGRANTE. BUSCA DOMICILIAR. MANDADO JUDICIAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO E DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.
  2. A pretensão do agravante, de reconhecimento da nulidade do flagrante ante a ausência de autorização para entrada na residência, que também nulificaria sua prisão, comporta indeferimento liminar, melhor cabendo seu exame no julgamento de mérito pelo colegiado da Corte a quo, juiz natural da causa.
  3. O decreto de prisão preventiva apresenta fundamentação adequada, com referências às circunstâncias fáticas das quais se depreende a apreensão de arma de fogo e de quantidades variadas de diferentes entorpecentes, "apreensão de arma de fogo, 29 tabletes de maconha, 11 porções de crack, 34 porções de cocaína bruta, 136 comprimidos de ecstasy, 139 papelotes de cocaína, 155 pedras de crack (seis) pedras de 'crack' e maconha".
  4. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente.
  5. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. FLAGRANTE. BUSCA DOMICILIAR. MANDADO JUDICIAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO E DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A pretensão do agravante, de reconhecimento da nulidade do flagrante ante a ausência de autorização para entrada na residência, que também nulificaria sua prisão, comporta indeferimento liminar, melhor cabendo seu exame no julgamento de mérito pelo colegiado da Corte a quo, juiz natural da causa. 3. O decreto de prisão preventiva apresenta fundamentação adequada, com referências às circunstâncias fáticas das quais se depreende a apreensão de arma de fogo e de quantidades variadas de diferentes entorpecentes, "apreensão de arma de fogo, 29 tabletes de maconha, 11 porções de crack, 34 porções de cocaína bruta, 136 comprimidos de ecstasy, 139 papelotes de cocaína, 155 pedras de crack (seis) pedras de 'crack' e maconha". 4. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente. 5. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - APREENSÃO DE ARMA DE FOGO E DROGAS) STJ - <<RHC 137054>>-CE

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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