Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL ADMISSÍVEL. AFASTADA A APLICAÇÃO DA SÚMULA N.
182/STJ. DECISÃO REFORMADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE E
CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Fica afastada a aplicação da Súmula n. 182/STJ, pois o agravo em
recurso especial é tempestivo e ataca os fundamentos da decisão
agravada, razão pela qual deve ser conhecido, em ordem a que se
evolua para o mérito.
- "A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de
que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com
fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em
referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva
para justificar a sua exasperação"(AgRg no REsp n. 1.984.392/SP,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 24/5/2022, DJe de 30/5/2022).
- O fundamento de que o recorrente é agressivo e tem péssima
convivência no âmbito familiar, além de genérico, é inidôneo para
agravar a pena-base, porquanto não lastreado em elementos concretos
idôneos.
- Provimento do agravo regimental. Conhecimento e provimento do
recurso especial, para (re) fixar a condenação do recorrente em 6
anos de reclusão, em regime fechado, e 14 dias-multa.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL ADMISSÍVEL. AFASTADA A APLICAÇÃO DA SÚMULA N.
182/STJ. DECISÃO REFORMADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE E
CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
1. Fica afastada a aplicação da Súmula n. 182/STJ, pois o agravo em
recurso especial é tempestivo e ataca os fundamentos da decisão
agravada, razão pela qual deve ser conhecido, em ordem a que se
evolua para o mérito.
2. "A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de
que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com
fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em
referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva
para justificar a sua exasperação"(AgRg no REsp n. 1.984.392/SP,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 24/5/2022, DJe de 30/5/2022).
3. O fundamento de que o recorrente é agressivo e tem péssima
convivência no âmbito familiar, além de genérico, é inidôneo para
agravar a pena-base, porquanto não lastreado em elementos concretos
idôneos.
4. Provimento do agravo regimental. Conhecimento e provimento do
recurso especial, para (re) fixar a condenação do recorrente em 6
anos de reclusão, em regime fechado, e 14 dias-multa.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para
conhecer e dar provimento ao recurso especial nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DOSIMETRIA- PENA-BASE - ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA - CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL -SÚMULA 182/STJ - NÃO
APLICAÇÃO)
STJ - <<AgRg no REsp 1984392>>-SP,
<<HC 352261>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182 SUM:000440
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000718 SUM:000719
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 ART:00059 INC:00002 ART:00158
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2073714 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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