STJ — 748399

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2022-08-02Data Publicacao: 2022-08-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2b9a4dcd6c96cc5bead8b4374059235d29e66353faf8f30f9770350f64e45942

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXCEPCIONAL AFASTAMENTO DA IMPUTAÇÃO MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU RESTABELECIDA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA, EM MAIOR EXTENSÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O quadro fático incontroverso consignado no acórdão impugnado não demonstra satisfatoriamente o fim comercial da droga apreendida, nem afasta a afirmação do Acusado de que a substância apreendida se destinava ao consumo pessoal. Nesse ponto, vale considerar que o Juízo de origem destacou que "a quantidade de drogas apreendidas em poder do increpado não torna possível firmar um juízo de certeza acerca da incidência do tipo penal do art. 33, da Lei 11343/2006".
  2. No caso, da simples leitura do acórdão atacado, verifica-se que não foi apresentada fundamentação idônea para se concluir pela prática da traficância, já que o Paciente trazia consigo apenas 3,5g de cocaína. Além disso, não foram apreendidos petrechos comumente utilizados no comércio ilegal de drogas (balança de precisão, recipiente para embalar os entorpecentes, etc).
  3. Não havendo juízo de certeza amparado em provas indicadas no decisum, de que as drogas apreendidas se destinavam à traficância, cabe o restabelecimento da sentença absolutória
  4. Ordem de habeas corpus concedida, em maior extensão.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXCEPCIONAL AFASTAMENTO DA IMPUTAÇÃO MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU RESTABELECIDA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA, EM MAIOR EXTENSÃO. 1. O quadro fático incontroverso consignado no acórdão impugnado não demonstra satisfatoriamente o fim comercial da droga apreendida, nem afasta a afirmação do Acusado de que a substância apreendida se destinava ao consumo pessoal. Nesse ponto, vale considerar que o Juízo de origem destacou que "a quantidade de drogas apreendidas em poder do increpado não torna possível firmar um juízo de certeza acerca da incidência do tipo penal do art. 33, da Lei 11343/2006". 2. No caso, da simples leitura do acórdão atacado, verifica-se que não foi apresentada fundamentação idônea para se concluir pela prática da traficância, já que o Paciente trazia consigo apenas 3,5g de cocaína. Além disso, não foram apreendidos petrechos comumente utilizados no comércio ilegal de drogas (balança de precisão, recipiente para embalar os entorpecentes, etc). 3. Não havendo juízo de certeza amparado em provas indicadas no decisum, de que as drogas apreendidas se destinavam à traficância, cabe o restabelecimento da sentença absolutória 4. Ordem de habeas corpus concedida, em maior extensão.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, em maior extensão, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Dr(a). RAFAEL RAPHAELLI - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, pela parte PACIENTE: JEFERSON LUIS SOARES

Jurisprudência citada no registro do STJ

(QUANTIDADE DE DROGAS - AUSÊNCIA DE PROVA DA MERCANCIA) STJ - <<REsp 1917988>>-RS, <<HC 512344>>-SP, <<REsp 1769822>>-PA (NULIDADE - ABERTURA DE VISTA - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - OFERECIMENTO DE PARECER) STJ - <<AgRg no HC 506824>>-SP, <<AgRg no HC 648508>>-SP, <<HC 656311>>-SP (REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS - SISTEMA ACUSATÓRIO - CONFIGURAÇÃO DO FATO TÍPICO) STJ - <<HC 172128>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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