STJ — 748399
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2b9a4dcd6c96cc5bead8b4374059235d29e66353faf8f30f9770350f64e45942
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXCEPCIONAL AFASTAMENTO DA IMPUTAÇÃO MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU RESTABELECIDA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA, EM MAIOR EXTENSÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O quadro fático incontroverso consignado no acórdão impugnado não demonstra satisfatoriamente o fim comercial da droga apreendida, nem afasta a afirmação do Acusado de que a substância apreendida se destinava ao consumo pessoal. Nesse ponto, vale considerar que o Juízo de origem destacou que "a quantidade de drogas apreendidas em poder do increpado não torna possível firmar um juízo de certeza acerca da incidência do tipo penal do art. 33, da Lei 11343/2006".
- No caso, da simples leitura do acórdão atacado, verifica-se que não foi apresentada fundamentação idônea para se concluir pela prática da traficância, já que o Paciente trazia consigo apenas 3,5g de cocaína. Além disso, não foram apreendidos petrechos comumente utilizados no comércio ilegal de drogas (balança de precisão, recipiente para embalar os entorpecentes, etc).
- Não havendo juízo de certeza amparado em provas indicadas no decisum, de que as drogas apreendidas se destinavam à traficância, cabe o restabelecimento da sentença absolutória
- Ordem de habeas corpus concedida, em maior extensão.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3161498 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-19 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 995017 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-07-29 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 1074231 — HABEAS CORPUS · 2026-08-13 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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