STJ — 730755

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)Data Julgamento: 2022-08-09Data Publicacao: 2022-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3c2114d0a1ce2d19a03435b7a2eff12f261b714716e10730f01d88c03779d446

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DAS PROVAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA NÃO COMPROVADA. MANIFESTA ILEGALIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Consoante entendimento desta Corte, "nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância se protrai no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, está diante de situação de flagrante delito" (RHC 134.894/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2021, DJe 08/02/2021.)
  2. As instâncias ordinárias concluíram que os agentes públicos tinham fundadas suspeitas da prática de crime na casa do acusado, tendo em vista que o paciente fora "surpreendido parado na via pública, nesse lugar amplamente conhecido como ponto de venda de tóxicos, quando então, ao notar a aproximação dos policiais, sintomaticamente jogou fora a sacola plástica que trazia em mãos, dentro da qual havia 316 microtubos de crack e 61 porções de cocaína", evadindo-se, posteriormente, para sua residência.
  3. Não foram realizadas investigações prévias nem indicados elementos concretos que confirmassem o crime de tráfico de drogas dentro da residência, não sendo suficiente, por si só, a verificação de atitude suspeita do paciente, seu nervosismo ou mesmo seu comportamento no momento da abordagem, tampouco a apreensão de certa quantidade de droga em sua posse ou após ser dispensada ao chão, como na espécie.
  4. As drogas apreendidas na residência devem ser consideradas como fruto de prova ilegal, haja vista a invasão de domicílio, assim como as apreendidas no terreno baldio, tendo em vista que as informações foram obtidas em clima de completa ausência de voluntariedade durante a constrição efetuada na residência.
  5. Assim postos os fatos, é de se conceder em parte o habeas corpus para declarar a nulidade da apreensão das drogas realizadas na residência do paciente e, posteriormente, no terreno baldio, devendo as provas decorrentes dessas apreensões ser desconsideradas, mantendo-se apenas, para prolação de nova sentença, a apreensão dos objetos dispensados na rua no momento da abordagem policial.
  6. Habeas corpus parcialmente concedido. Nulidade parcial da prova.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DAS PROVAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA NÃO COMPROVADA. MANIFESTA ILEGALIDADE. 1. Consoante entendimento desta Corte, "nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância se protrai no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, está diante de situação de flagrante delito" (RHC 134.894/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2021, DJe 08/02/2021.) 2. As instâncias ordinárias concluíram que os agentes públicos tinham fundadas suspeitas da prática de crime na casa do acusado, tendo em vista que o paciente fora "surpreendido parado na via pública, nesse lugar amplamente conhecido como ponto de venda de tóxicos, quando então, ao notar a aproximação dos policiais, sintomaticamente jogou fora a sacola plástica que trazia em mãos, dentro da qual havia 316 microtubos de crack e 61 porções de cocaína", evadindo-se, posteriormente, para sua residência. 3. Não foram realizadas investigações prévias nem indicados elementos concretos que confirmassem o crime de tráfico de drogas dentro da residência, não sendo suficiente, por si só, a verificação de atitude suspeita do paciente, seu nervosismo ou mesmo seu comportamento no momento da abordagem, tampouco a apreensão de certa quantidade de droga em sua posse ou após ser dispensada ao chão, como na espécie. 4. As drogas apreendidas na residência devem ser consideradas como fruto de prova ilegal, haja vista a invasão de domicílio, assim como as apreendidas no terreno baldio, tendo em vista que as informações foram obtidas em clima de completa ausência de voluntariedade durante a constrição efetuada na residência. 5. Assim postos os fatos, é de se conceder em parte o habeas corpus para declarar a nulidade da apreensão das drogas realizadas na residência do paciente e, posteriormente, no terreno baldio, devendo as provas decorrentes dessas apreensões ser desconsideradas, mantendo-se apenas, para prolação de nova sentença, a apreensão dos objetos dispensados na rua no momento da abordagem policial. 6. Habeas corpus parcialmente concedido. Nulidade parcial da prova.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIMES PERMANENTES - FLAGRANTE DELITO - DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS) STJ - <<RHC 134894>>-GO, <<HC 442363>>-RJ, <<AgRg no REsp 1704746>>-RJ (INGRESSO POLICIAL EM DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - CERTEZA EM RELAÇÃO À OCORRÊNCIA DA PRÁTICA DELITIVA - DESNECESSIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE JUSTA CAUSA - EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS) STJ - <<HC 620515>>-CE, <<HC 612579>>-BA STF - [[RE 603616]]-RO (INGRESSO POLICIAL EM DOMICÍLIO - FALTA DE MANDADO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA) STJ - <<HC 598051>>-SP, <<HC 628127>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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