O art. 1042 do Código de Processo Civil organiza o regime de redação, tribunal, agravo e revogado, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 918 acórdãos do STJ que o invocam, de outubro de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato
O REsp 2.222.160 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de setembro de 2025, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde, reembolso limitado aos termos contratuais e falta de prequestionamento. Esta página transcreve o
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundado na consonância do acórdão
recorrido com o entendimento firmado pelo STJ em sede de recurso
repetitivo (Tema 1.069/STJ), na hipótese de cobertura de cirurgia
plástica pós-bariátrica de caráter reparador por plano de saúde. O
Tribunal de origem concluiu pela natureza reparadora dos
procedimentos pleiteados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se é
cabível a interposição de agravo em recurso especial contra decisão
que nega seguimento ao recurso especial com base no Tema 1.069/STJ;
(ii) se há negativa de prestação jurisdicional na análise das teses
infraconstitucionais suscitadas no recurso e se há a necessidade de
reexame fático-probatório dos autos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Tratando-se de decisão que nega seguimento
a recurso especial interposto contra acórdão que está em
conformidade com o entendimento do STJ exarado no julgamento de
recursos repetitivos, o recurso cabível é o agravo interno de acordo
com o art. 1.030, § 2º, do CPC. 4. O acórdão recorrido está em
conformidade com o entendimento firmado no Tema 1.069/STJ, que
estabelece a obrigatoriedade de cobertura pelas operadoras de planos
de saúde das cirurgias plásticas reparadoras indicadas após
cirurgia bariátrica, não sendo possível rever tal conclusão sem
incursão no acervo fático-probatório, atraindo o óbice das Súmulas 5
e 7/STJ (AgInt no REsp n. 1.876.862/SP, relatora Ministra Maria
Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJEN de 16/5/2025).5. A alegada
violação ao art. 1.022 do CPC não subsiste, pois o acórdão recorrido
enfrentou suficientemente as questões relevantes ao deslinde da
controvérsia, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade.6. As
alegações relativas aos arts. 4º, III, 54, § 4º, 47 e 51 do CDC não
foram objeto de decisão pelo acórdão recorrido, carecendo de
prequestionamento, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ (AgInt
no REsp n. 2.020.639/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva, Terceira Turma, DJe de 5/6/2024).
IV. DISPOSITIVO7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso
especial.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA PÓS-BARIÁTRICA. CARÁTER REPARADOR. DECISÃO
QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA CONFORMIDADE DO
ACÓRDÃO RECORRIDO COM TESE FIRMADA SOB O REGIME DE JULGAMENTO DE
RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1.069/STJ). INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO
CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 4º, III, 54, § 4º, 47 e 51
do CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundado na consonância do acórdão
recorrido com o entendimento firmado pelo STJ em sede de recurso
repetitivo (Tema 1.069/STJ), na hipótese de cobertura de cirurgia
plástica pós-bariátrica de caráter reparador por plano de saúde. O
Tribunal de origem concluiu pela natureza reparadora dos
procedimentos pleiteados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se é
cabível a interposição de agravo em recurso especial contra decisão
que nega seguimento ao recurso especial com base no Tema 1.069/STJ;
(ii) se há negativa de prestação jurisdicional na análise das teses
infraconstitucionais suscitadas no recurso e se há a necessidade de
reexame fático-probatório dos autos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Tratando-se de decisão que nega seguimento
a recurso especial interposto contra acórdão que está em
conformidade com o entendimento do STJ exarado no julgamento de
recursos repetitivos, o recurso cabível é o agravo interno de acordo
com o art. 1.030, § 2º, do CPC. 4. O acórdão recorrido está em
conformidade com o entendimento firmado no Tema 1.069/STJ, que
estabelece a obrigatoriedade de cobertura pelas operadoras de planos
de saúde das cirurgias plásticas reparadoras indicadas após
cirurgia bariátrica, não sendo possível rever tal conclusão sem
incursão no acervo fático-probatório, atraindo o óbice das Súmulas 5
e 7/STJ (AgInt no REsp n. 1.876.862/SP, relatora Ministra Maria
Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJEN de 16/5/2025).5. A alegada
violação ao art. 1.022 do CPC não subsiste, pois o acórdão recorrido
enfrentou suficientemente as questões relevantes ao deslinde da
controvérsia, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade.6. As
alegações relativas aos arts. 4º, III, 54, § 4º, 47 e 51 do CDC não
foram objeto de decisão pelo acórdão recorrido, carecendo de
prequestionamento, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ (AgInt
no REsp n. 2.020.639/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva, Terceira Turma, DJe de 5/6/2024).
IV. DISPOSITIVO7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso
especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - APLICAÇÃO DE TEMA
REPETITIVO - RECURSO CABÍVEL)
STJ - <<AgInt no TP 529>>-PE,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1093907>>-MT,
<<AgInt no AREsp 973427>>-MG,
<<AgInt no AREsp 2449611>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01030 PAR:00002 ART:01042
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 3009600 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-11-06 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
STJ — 2475260 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-06-26 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
STJ — 2418719 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-04-17 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL