Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO
TRABALHISTA. LIMITE ARTIGO 83, I, DA LEI 11.101/2005. PREVISÃO.
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A possibilidade de estabelecer o limite de 150 (cento e
cinquenta) salários mínimos aos créditos trabalhistas sujeitos à
recuperação judicial depende de previsão específica no plano de
soerguimento, instrumento adequado para dispor sobre a forma de
pagamento dos créditos. Precedentes.
- Na hipótese, não há previsão no plano de recuperação judicial de
aplicação do limite de que trata o artigo 83, I, da LREF.
- Recurso especial conhecido e não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO
TRABALHISTA. LIMITE ARTIGO 83, I, DA LEI 11.101/2005. PREVISÃO.
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE.
1. A possibilidade de estabelecer o limite de 150 (cento e
cinquenta) salários mínimos aos créditos trabalhistas sujeitos à
recuperação judicial depende de previsão específica no plano de
soerguimento, instrumento adequado para dispor sobre a forma de
pagamento dos créditos. Precedentes.
2. Na hipótese, não há previsão no plano de recuperação judicial de
aplicação do limite de que trata o artigo 83, I, da LREF.
3. Recurso especial conhecido e não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CRÉDITO TRABALHISTA - EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - LIMITAÇÃO
DO ART. 83, I, DA LEI N. 11.101/2005)
STJ - <<AgInt no REsp 2023758>>-SP, <<REsp 1812143>>-MT,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1849267>>-SP,
<<AgInt no REsp 1924178>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
ART:00083 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.