STJ — 1976696

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData do julgamento: 2025-08-25Data da publicação: 2025-08-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 079ecc9708d459b73176c42798a6ee540ef9cb7b80d0c460bcc0364a2b80d836

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
922554
Número de registro na fonte
202103901104
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.976.696 do STJ: recuperação judicial e crédito trabalhista

Comentário autoral sobre este acórdão

O REsp 1.976.696 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de agosto de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recuperação judicial, crédito trabalhista e plano de recuperação judicial. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 1.976.696 do STJ: recuperação judicial e crédito trabalhista · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, judicial, recuperacao, trabalhista.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5dae4ae220473f5f41b27a86fbf9d32abf8fafd28970daa0f372fc748cd538d3
  • Registro documental: 079ecc9708d459b73176c42798a6ee540ef9cb7b80d0c460bcc0364a2b80d836
  • Campo documental: /ementa

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REsp 1.958.196 do STJ: recuperação judicial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.958.196 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de abril de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recuperação judicial, plano de recuperação e ausência de previsão. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.958.196

Trecho de REsp 1.958.196 do STJ: recuperação judicial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: judicial, recuperacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bd9014b075c1eb162e742ca6e0cbf6c80dbaa8f7b63a64267c3ed2f9fff55704
  • Registro documental: 079ecc9708d459b73176c42798a6ee540ef9cb7b80d0c460bcc0364a2b80d836
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRABALHISTA. LIMITE ARTIGO 83, I, DA LEI 11.101/2005. PREVISÃO. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A possibilidade de estabelecer o limite de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos aos créditos trabalhistas sujeitos à recuperação judicial depende de previsão específica no plano de soerguimento, instrumento adequado para dispor sobre a forma de pagamento dos créditos. Precedentes.
  2. Na hipótese, não há previsão no plano de recuperação judicial de aplicação do limite de que trata o artigo 83, I, da LREF.
  3. Recurso especial conhecido e não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRABALHISTA. LIMITE ARTIGO 83, I, DA LEI 11.101/2005. PREVISÃO. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE. 1. A possibilidade de estabelecer o limite de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos aos créditos trabalhistas sujeitos à recuperação judicial depende de previsão específica no plano de soerguimento, instrumento adequado para dispor sobre a forma de pagamento dos créditos. Precedentes. 2. Na hipótese, não há previsão no plano de recuperação judicial de aplicação do limite de que trata o artigo 83, I, da LREF. 3. Recurso especial conhecido e não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CRÉDITO TRABALHISTA - EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - LIMITAÇÃO DO ART. 83, I, DA LEI N. 11.101/2005) STJ - <<AgInt no REsp 2023758>>-SP, <<REsp 1812143>>-MT, <<AgInt nos EDcl no REsp 1849267>>-SP, <<AgInt no REsp 1924178>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.