Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE 1%. PRODUTOS QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS
E OS DESTINADOS AO USO EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS
MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS. AFETAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A questão jurídica a ser equacionada pelo Superior Tribunal de
Justiça refere-se à possibilidade de cobrança da alíquota adicional
de 1% da COFINS-Importação sobre produtos médico-hospitalares,
quando a alíquota ordinária é reduzida a 0 (zero) por ato do Poder
Executivo.
- Tese controvertida: definir se é possível exigir o adicional de
1% da COFINS-Importação incidente sobre produtos químicos,
farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e
consultórios médicos e odontológicos, ainda que reduzida a 0 (zero)
a alíquota ordinária da referida contribuição, à luz do disposto no
art. 8º, §§ 11 e 21, da Lei n. 10.865/2004.
- Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia
repetitiva para julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça, com determinação de suspensão dos recursos especiais ou
agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ
fundados em idêntica questão de direito.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE 1%. PRODUTOS QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS
E OS DESTINADOS AO USO EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS
MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS. AFETAÇÃO.
1. A questão jurídica a ser equacionada pelo Superior Tribunal de
Justiça refere-se à possibilidade de cobrança da alíquota adicional
de 1% da COFINS-Importação sobre produtos médico-hospitalares,
quando a alíquota ordinária é reduzida a 0 (zero) por ato do Poder
Executivo.
2. Tese controvertida: definir se é possível exigir o adicional de
1% da COFINS-Importação incidente sobre produtos químicos,
farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e
consultórios médicos e odontológicos, ainda que reduzida a 0 (zero)
a alíquota ordinária da referida contribuição, à luz do disposto no
art. 8º, §§ 11 e 21, da Lei n. 10.865/2004.
3. Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia
repetitiva para julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça, com determinação de suspensão dos recursos especiais ou
agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ
fundados em idêntica questão de direito.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,
afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art.
257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Definir se é
possível exigir o adicional de 1% da COFINS-Importação incidente
sobre produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em
hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, ainda
que reduzida a 0 (zero) a alíquota ordinária de referida
contribuição, à luz do disposto no art. 8º, §§ 11 e 21, da Lei n.
10.865/2004." e, igualmente por unanimidade, suspender os recursos
especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou
no STJ fundados em idêntica questão de direito (art.256-L do
RISTJ), conforme proposta do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos,
Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:0256E
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01036 PAR:00005 PAR:00006 ART:01037
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 2090133 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “PROPOSTA DE AFETAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL” e “1. Tema Repetitivo 1380 Situação do tema: Afetado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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