Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. REGIME SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA. MANUTENÇÃO
DA CUSTÓDIA. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
EXCEPCIONALIDADE. TENTATIVA DE FUGA. RISCO DE FRUSTRAÇÃO DA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que
a fixação do regime inicial semiaberto é, em regra, incompatível com
a prisão preventiva, salvo em situações excepcionais, desde que
haja fundamentação concreta e demonstração da imprescindibilidade da
medida.
- Hipótese em que ficou demonstrada a excepcionalidade da situação,
tendo o agravante permanecido foragido por quase três meses após a
decretação da prisão e tentado nova fuga no momento de sua captura,
o que evidencia risco à aplicação da lei penal.
- A manutenção da custódia cautelar foi devidamente fundamentada
pelas instâncias ordinárias com base em elementos concretos do caso,
revelando periculosidade do agente e o risco de reiteração
delitiva.
- Não se verifica ilegalidade na decisão que nega ao réu o direito
de apelar em liberdade, sobretudo quando permanecem inalteradas as
razões que ensejaram a custódia durante a instrução.
- Devidamente providenciada a compatibilização da prisão preventiva
com o regime semiaberto fixado na sentença, mediante determinação
de remoção para unidade prisional adequada.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. REGIME SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA. MANUTENÇÃO
DA CUSTÓDIA. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
EXCEPCIONALIDADE. TENTATIVA DE FUGA. RISCO DE FRUSTRAÇÃO DA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que
a fixação do regime inicial semiaberto é, em regra, incompatível com
a prisão preventiva, salvo em situações excepcionais, desde que
haja fundamentação concreta e demonstração da imprescindibilidade da
medida.
2. Hipótese em que ficou demonstrada a excepcionalidade da situação,
tendo o agravante permanecido foragido por quase três meses após a
decretação da prisão e tentado nova fuga no momento de sua captura,
o que evidencia risco à aplicação da lei penal.
3. A manutenção da custódia cautelar foi devidamente fundamentada
pelas instâncias ordinárias com base em elementos concretos do caso,
revelando periculosidade do agente e o risco de reiteração
delitiva.
4. Não se verifica ilegalidade na decisão que nega ao réu o direito
de apelar em liberdade, sobretudo quando permanecem inalteradas as
razões que ensejaram a custódia durante a instrução.
5. Devidamente providenciada a compatibilização da prisão preventiva
com o regime semiaberto fixado na sentença, mediante determinação
de remoção para unidade prisional adequada.
6. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REGIME SEMIABERTO - PRISÃO PREVENTIVA)
STJ - <<AgRg no HC 947401>>-SP, <<AgRg no HC 957932>>-SP,
<<AgRg no RHC 201090>>-MG
STF - [[HC-AgR 197797]], [[HC-AgR 221936]], [[HC-AgR 223529]],
[[HC-AgR 223966]]
(PRISÃO PREVENTIVA - FUGA)
STJ - <<AgRg no HC 568658>>-SP, <<AgRg no RHC 117337>>-CE
STF - [[HC-AgR 203322]], [[HC-AgR 215663]]
(PRISÃO PREVENTIVA - RÉU PRESO DURANTE O PROCESSO - MANUTENÇÃO DA
CUSTÓDIA)
STJ - <<RHC 105918>>-BA
STF - [[RHC 117802]]-DF
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.