Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia
O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou a ordem em habeas corpus, alegando excesso de prazo na
formação da culpa e ausência de fundamentação concreta para a
manutenção da prisão preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo
na formação de culpa e se estão presentes os requisitos
autorizadores da prisão preventiva do agravante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A gravidade concreta dos crimes imputados e a periculosidade do
Paciente, inferida de seu envolvimento com a organização criminosa,
são fatores que justificam a manutenção da custódia cautelar.
4. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão no caso
concreto é inviável, dado que a soltura do agravante seria ineficaz
para garantir a ordem pública e a conveniência da instrução
criminal.
5. O alegado excesso de prazo deixa de configurar-se, pois a ação
penal transcorre regularmente, considerando a complexidade do caso,
o número de acusados envolvidos, a apuração de diversos fatos
delituosos de alta gravidade, como organização criminosa, extorsão
mediante sequestro seguida de morte, tráfico de drogas, agiotagem e
lavagem de capitais, com vultosa movimentação financeira ilícita.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta do crime e o
envolvimento em complexa organização criminosa justificam a prisão
preventiva. 2. A existência de pluralidade de réus e a gravidade dos
crimes imputados justificam a dilação dos prazos processuais,
afastando o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de
prazo.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, EXTORSÃO, TRÁFICO DE DROGAS E DE
ARMAS E HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AÇÃO PENAL
COMPLEXA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou a ordem em habeas corpus, alegando excesso de prazo na
formação da culpa e ausência de fundamentação concreta para a
manutenção da prisão preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo
na formação de culpa e se estão presentes os requisitos
autorizadores da prisão preventiva do agravante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A gravidade concreta dos crimes imputados e a periculosidade do
Paciente, inferida de seu envolvimento com a organização criminosa,
são fatores que justificam a manutenção da custódia cautelar.
4. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão no caso
concreto é inviável, dado que a soltura do agravante seria ineficaz
para garantir a ordem pública e a conveniência da instrução
criminal.
5. O alegado excesso de prazo deixa de configurar-se, pois a ação
penal transcorre regularmente, considerando a complexidade do caso,
o número de acusados envolvidos, a apuração de diversos fatos
delituosos de alta gravidade, como organização criminosa, extorsão
mediante sequestro seguida de morte, tráfico de drogas, agiotagem e
lavagem de capitais, com vultosa movimentação financeira ilícita.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta do crime e o
envolvimento em complexa organização criminosa justificam a prisão
preventiva. 2. A existência de pluralidade de réus e a gravidade dos
crimes imputados justificam a dilação dos prazos processuais,
afastando o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de
prazo.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - PARTICIPAÇÃO EM
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)
STJ - <<AgRg no HC 950890>>-MG
(EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL - COMPLEXIDADE DO PROCESSO)
STJ - <<AgRg no RHC 197375>>-BA
(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 971816>>-MT
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 1096142 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
STJ — 978241 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-19 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
STJ — 1100254 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA