STJ — 910682

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-09-10Data Publicacao: 2025-09-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aeb90565e13fa97f12c58eadab4f831007086ae6ff9046bb454ef8f51b7738a3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. AUSÊNCIA. CERTIFICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se concede a ordem de habeas corpus, quando evidenciado constrangimento ilegal em razão da violação do domicílio.
  2. Hipótese em que, inexistindo contexto fático prévio que subsidiasse a convicção dos agentes de que o agravante ocultasse droga ou algum dos objetos mencionados no art. 240 do CPP dentro do imóvel, ausente a fundada suspeita capaz de afastar a garantia constitucional da moradia.
  3. Este Superior Tribunal tem entendido que é necessária a comprovação nos autos da inequívoca aquiescência do morador (por escrito ou por meio de gravação em vídeo) para a devassa no imóvel, ou a existência de mandado judicial, quando não houver fundado receio da prática delitiva no interior da residência, sendo, inclusive, ônus do Estado comprovar o consentimento. Precedente.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. AUSÊNCIA. CERTIFICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se concede a ordem de habeas corpus, quando evidenciado constrangimento ilegal em razão da violação do domicílio. 2. Hipótese em que, inexistindo contexto fático prévio que subsidiasse a convicção dos agentes de que o agravante ocultasse droga ou algum dos objetos mencionados no art. 240 do CPP dentro do imóvel, ausente a fundada suspeita capaz de afastar a garantia constitucional da moradia. 3. Este Superior Tribunal tem entendido que é necessária a comprovação nos autos da inequívoca aquiescência do morador (por escrito ou por meio de gravação em vídeo) para a devassa no imóvel, ou a existência de mandado judicial, quando não houver fundado receio da prática delitiva no interior da residência, sendo, inclusive, ônus do Estado comprovar o consentimento. Precedente. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INGRESSO EM DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO DO MORADOR - COMPROVAÇÃO) STJ - <<AgRg no HC 875491>>-RS (VOTO VENCIDO - BUSCA DOMICILIAR - TRÁFICO DE DROGAS - DENÚNCIA ANÔNIMA) STJ - <<AgRg no REsp 2192478>>-SC, <<REsp 2158147>>-MT, <<AgRg no HC 990229>>-SP, <<AgRg no HC 845551>>-SP STF - [[HC-AgR 254441]], [[RE-AgR 1452497]], [[ARE-AgR 1439357]] (VOTO VENCIDO - BUSCA DOMICILIAR - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME PERMANENTE) STF - [[HC 169788]]

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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