STJ — 1886233
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fea5d4178abebb39d2701dd112eddb25b778db352f1ef1a9e6f53edcff3bb794
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ENCARGOS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO ATUAL PROPRIETÁRIO. SÚMULA N.º 568/STJ. NATUREZA CONSTITUTIVA DA SENTENÇA DE VACÂNCIA VISANDO ABSTRAIR EFEITOS EX NUNC NA COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 282 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO NOS TERMOS DOS ARTS. 1.042, § 4º, DO NCPC, E 55, §§ 1º E 2º, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo n.º 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
- O Tribunal estadual entendeu que a obrigação do Município de pagar a cota condominial do imóvel é propter rem em razão dos efeitos jurídicos da transmissão da propriedade advindos da herança declarada vacante (CC, art. 1.345), e não da causa dessa transmissão, advinda da natureza constitutiva da respectiva sentença, matéria esta nem sequer prequestionada.
- O recorrente não realizou o necessário cotejo analítico entre os julgados trazidos a confronto, restringindo-se à mera transcrição de ementas e passagens de julgados, sem evidenciar a similitude entre os casos confrontados e a disparidade nas suas conclusões, como o exigem os arts. 1.043, § 4º, do NCPC, e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
- A posse não titulada e ainda pendente de apreciação na via da ação de usucapião não instaura a divergência jurisprudencial com precedentes desta Corte sobre a atribuição da legitimidade para responder pelas cotas condominiais ao promitente comprador.
- Sem a evidência do dolo processual a mera interposição de recurso cabível não enseja litigância de má-fé, ainda que mediante a utilização de argumentos já refutados nas instâncias ordinárias.
- Agravo interno em agravo em recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01043 PAR:00004
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00001 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1880724 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-21 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2999311 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 3109991 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-30 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
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