STJ — 2200568
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2d16bb270c0437d38e28547ee0ff37f4ad6428ed2f4558e52d5879f2b939f9f5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ROL. TAXATIVIDADE MITIGADA. QUESITOS PERICIAIS. NÃO CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O artigo tido como violado não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, nem sequer de modo implícito. Ademais, não foi alegada violação do art. 1.022 do CPC, com a finalidade de sanar omissão porventura existente quanto à ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 211/STJ.
- O STJ decidiu que " o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" (Recurso Repetitivo nº 988, Corte Especial, DJe de 19/12/2018).
- O acórdão combatido, soberano na análise das circunstâncias fáticas inerentes ao caso concreto, afastou o cabimento de agravo de instrumento contra decisão de primeira instância que analisou a pertinência de quesitos para a perícia contábil a ser realizada.
- Não há como antever de que modo o deferimento ou o indeferimento de quesitos periciais, procedimento absolutamente corriqueiro na marcha processual, pode ocasionar prejuízo à recorrente.
- Na hipótese, a divergência jurisprudencial não foi devidamente demonstrada, porque ausente o cotejo analítico entre os casos confrontados, violando os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
- Não se conhece o recurso especial pela divergência quando o aresto paradigma for proferido pelo mesmo tribunal do acórdão recorrido (Súmula nº 13/STJ).
- Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01015
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 77873 — RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2026-08-27 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 3043987 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2099426 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
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