STJ — 225730
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1b912c30a4f6f620ce0874ba0c7611a04684013f8872a4b3e5cfb53a577aa9de
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FAMÍLIA. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRISÃO CIVIL DECRETADA. FATO SUPERVENIENTE. REDUÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS NA AÇÃO EXONERATÓRIA. IMPACTO NA CERTEZA DO TÍTULO EXECUTIVO. ALIMENTANDA MAIOR DE IDADE. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA ALIMENTAR. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, que denegou ordem que visava suspender mandado de prisão civil decorrente de inadimplemento de obrigação alimentar. O recorrente alegou ausência de urgência na prestação dos alimentos, considerando que a alimentanda é maior de idade, possui aptidão para o trabalho, recebe alimentos in natura e ostenta elevado padrão de vida.
- Há duas questões em discussão: (i) saber se o fato superveniente, consubstanciado na redução do valor da obrigação alimentar, determinada em decisão liminar por Desembargador do TJPR na ação exoneratória, retroage à data da citação, impactando na certeza do débito exequendo; e (ii) saber se a decretação da prisão civil do recorrente por dívida alimentar é válida, considerando a maioridade da alimentanda e a alegação de ausência de urgência na prestação dos alimentos.
- A decisão liminar na ação exoneratória, que reduziu o valor da obrigação alimentar, retroage à data da citação, tornando duvidosa a liquidez do débito exequendo e justificando a suspensão da ordem de prisão civil até a apuração do valor efetivamente devido.
- A maioridade da alimentanda, por si só, não extingue automaticamente a obrigação alimentar, conforme a Súmula 358 do STJ, sendo necessária decisão judicial para tal desconstituição.
- A ausência de urgência alimentar foi constatada, considerando que a alimentanda, maior de idade e estudante de Direito, possui aptidão para o trabalho e demonstra elevado padrão de vida, incluindo viagens internacionais e atividades como influenciadora digital.
- A medida extrema da prisão civil não se mostra indispensável para a consecução dos alimentos inadimplidos, nem atinge o objetivo teleológico de garantir a sobrevida da alimentanda, especialmente diante da ausência de risco iminente.
- A alimentanda pode prosseguir na execução pelo rito da expropriação de bens, sendo a prisão civil desproporcional e ineficaz no caso concreto.
- Não se pode conhecer do pedido de reconsideração formulado pela alimentanda, em razão da ausência de norma autorizativa para intervenção de terceiros no procedimento especial de habeas corpus.
- Recurso parcialmente provido para suspender a ordem de prisão civil do recorrente até posterior avaliação do Juízo da execução a respeito da liquidez e certeza do título exequendo.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:621
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00528 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000621
- LEG:FED LEI:005478 ANO:1968 ***** LAA-68 LEI DE AÇÃO DE ALIMENTOS ART:00013 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1968-07-25;5478!art13_par2
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par3
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2225866 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2211934 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-19 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2204810 — RECURSO ESPECIAL · 2025-10-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Alimentos provisórios na ação de união estável — Citação da mesma norma
- Tutela de urgência na revisional de alimentos — Citação da mesma norma
- HC 1.035.823 do STJ: habeas corpus — Citação da mesma norma
- HC 1.038.482 do STJ: habeas corpus — Citação da mesma norma
- HC 1.061.087 do STJ: processual civil e civil e habeas corpus — Citação da mesma norma
- HC 1.063.104 do STJ: habeas corpus — Citação da mesma norma
- HC 1.080.762 do STJ: habeas corpus — Citação da mesma norma
- HC 1.080.856 do STJ: habeas corpus — Citação da mesma norma