STJ — 2707341

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-03-02Data Publicacao: 2026-03-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8619ebe3492980dce1617f783030956bd573b2854edf23ee8284c023b1f76540

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.224.073 do STJ: cumprimento de sentença

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.224.073 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença, intimação de devedor revel e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do

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Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

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  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO. PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADA DATIVA (CONVÊNIO PGE/OAB). INTERPRETAÇÃO DO ART. 513, § 2º, II, DO CPC À LUZ DA FINALIDADE PROTETIVA. EXIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em ação monitória na fase de cumprimento de sentença, validou a intimação para pagamento voluntário por publicação no Diário da Justiça Eletrônico em nome da advogada dativa nomeada por convênio PGE/OAB.
  2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) a intimação para cumprimento voluntário pode ocorrer exclusivamente via DJe em nome da advogada dativa; (iii) aplica-se ao caso a forma do art. 513, § 2º, II, do CPC, exigindo intimação pessoal da parte assistida por defensor dativo.
  3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta o núcleo da controvérsia, explicita os fatos processuais relevantes e aplica a norma pertinente com fundamentação suficiente.
  4. A intimação para cumprimento voluntário da sentença, em contexto de assistência por defensor dativo, deve observar a finalidade protetiva do art. 513, § 2º, II, do CPC, impondo a intimação pessoal do devedor por carta com aviso de recebimento, por equiparação funcional ao regime da Defensoria Pública, garantindo efetividade do contraditório e da ampla defesa.
  5. A intimação exclusivamente via DJe em nome da advogada dativa não atende à forma legal, acarreta nulidade e exige o refazimento do ato, com anulação dos atos executivos subsequentes.
  6. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO. PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADA DATIVA (CONVÊNIO PGE/OAB). INTERPRETAÇÃO DO ART. 513, § 2º, II, DO CPC À LUZ DA FINALIDADE PROTETIVA. EXIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em ação monitória na fase de cumprimento de sentença, validou a intimação para pagamento voluntário por publicação no Diário da Justiça Eletrônico em nome da advogada dativa nomeada por convênio PGE/OAB. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) a intimação para cumprimento voluntário pode ocorrer exclusivamente via DJe em nome da advogada dativa; (iii) aplica-se ao caso a forma do art. 513, § 2º, II, do CPC, exigindo intimação pessoal da parte assistida por defensor dativo. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta o núcleo da controvérsia, explicita os fatos processuais relevantes e aplica a norma pertinente com fundamentação suficiente. 4. A intimação para cumprimento voluntário da sentença, em contexto de assistência por defensor dativo, deve observar a finalidade protetiva do art. 513, § 2º, II, do CPC, impondo a intimação pessoal do devedor por carta com aviso de recebimento, por equiparação funcional ao regime da Defensoria Pública, garantindo efetividade do contraditório e da ampla defesa. 5. A intimação exclusivamente via DJe em nome da advogada dativa não atende à forma legal, acarreta nulidade e exige o refazimento do ato, com anulação dos atos executivos subsequentes. 6. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE) STJ - <<AgInt no AREsp 2549627>>-MT, <<AgInt no AREsp 1520112>>-RJ (ADVOCACIA DATIVA - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE) STJ - <<RMS 64894>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.