Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DA PRORROGAÇÃO DA CARÊNCIA DO
CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES - DURANTE O PERIODO DA
RESIDÊNCIA MÉDICA APÓS O INÍCIO DA FASE DE AMORTIZAÇÃO CONTRATUAL.
QUESTÃO DE DIREITO. RECURSO SELECIONADO COMO REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça,
sob a sistemática dos repetitivos, diz respeito à "possibilidade de
prorrogação da carência do contrato do FIES durante o período de
residência médica, requerida após o início da fase de amortização
contratual".
- Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de
admissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito
controvertida.
- Necessidade e conveniência da uniformização da jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça em caráter vinculante, ante a dispersão
jurisprudencial que caracteriza o tema.
- Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DA PRORROGAÇÃO DA CARÊNCIA DO
CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES - DURANTE O PERIODO DA
RESIDÊNCIA MÉDICA APÓS O INÍCIO DA FASE DE AMORTIZAÇÃO CONTRATUAL.
QUESTÃO DE DIREITO. RECURSO SELECIONADO COMO REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça,
sob a sistemática dos repetitivos, diz respeito à "possibilidade de
prorrogação da carência do contrato do FIES durante o período de
residência médica, requerida após o início da fase de amortização
contratual".
2. Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de
admissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito
controvertida.
3. Necessidade e conveniência da uniformização da jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça em caráter vinculante, ante a dispersão
jurisprudencial que caracteriza o tema.
4. Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o
processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para
delimitar a seguinte tese controvertida: "Definir se é possível a
prorrogação da carência do contrato do FIES durante o período de
residência médica, requerida após o início da fase de amortização
contratual." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art.
1.037, II, do CPC, determinar a suspensão da tramitação, no
território nacional, de todos os processos pendentes, que versem
sobre a questão ora afetada, conforme proposta do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco
Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01037 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.