Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.LATROCINIO CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidad…
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS.LATROCINIO CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO
DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO
PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR
A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal
medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real
indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução
criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do art. 312 do CPP.
III - In casu, , a impetração não veio instruída com a cópia da
decisão que decretou a prisão preventiva do agravante, peça
fundamental para compreender as alegações da inicial.Requisitadas
informações ao eg. Tribunal de origem, não foram apresentados
esclarecimentos ou acostados o documento que pudessem viabilizar a
análise da quaestio. A deficiente instrução, portanto, impede sejam
verificados os argumentos da inicial e a suposta existência de
flagrante ilegalidade.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - INSTRUÇÃO DEFICIENTE - AUSÊNCIA DE CÓPIA DA
DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA)
STJ - <<HC 536648>>-SP,
<<EDcl no RHC 119920>>-RN,
<<AgRg no HC 381729>>-SP,
<<AgRg no RHC 82676>>-MG,
<<AgInt no HC 388816>>-MA
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.