STJ — 1951868

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-08-16Data Publicacao: 2022-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d1d6df309f527f77537574167616e3df1999d12eee3ed27a1ebbe596950bfe9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. INCREMENTO. VETORES CULPABILDADE E CONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E PROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Os vetores culpabilidade e consequências do crime foram incrementados de forma fundamentada e com base em elementos concretos extraídos da conduta imputada ao ora agravante, os quais não se confundem com a estrutura do tipo penal. 1.1. Escorreito a valoração negativa da culpabilidade haja vista o lapso temporal em que o agravante recebeu o benefício (8 anos) mesmo ciente da longevidade temporal de alcance do direito. Outrossim, correta a motivação dada relativa às consequências do crime - fato de que a conduta por ele praticada implicou prejuízo aos cofres da Previdência social (R$ 86.000,00 - oitenta e seis mil reais) - considerando que tal vetor consiste nos efeitos danosos provocados à vítima.
  2. Exasperada a pena-base em 1 ano acima do mínimo, posto consideradas desfavoráveis duas circunstâncias judiciais, montante que não se mostra desproporcional diante da pena mínima e máxima cominadas em abstrato para o delito (1 a 5 anos de reclusão).
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. INCREMENTO. VETORES CULPABILDADE E CONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E PROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os vetores culpabilidade e consequências do crime foram incrementados de forma fundamentada e com base em elementos concretos extraídos da conduta imputada ao ora agravante, os quais não se confundem com a estrutura do tipo penal. 1.1. Escorreito a valoração negativa da culpabilidade haja vista o lapso temporal em que o agravante recebeu o benefício (8 anos) mesmo ciente da longevidade temporal de alcance do direito. Outrossim, correta a motivação dada relativa às consequências do crime - fato de que a conduta por ele praticada implicou prejuízo aos cofres da Previdência social (R$ 86.000,00 - oitenta e seis mil reais) - considerando que tal vetor consiste nos efeitos danosos provocados à vítima. 2. Exasperada a pena-base em 1 ano acima do mínimo, posto consideradas desfavoráveis duas circunstâncias judiciais, montante que não se mostra desproporcional diante da pena mínima e máxima cominadas em abstrato para o delito (1 a 5 anos de reclusão). 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO - DOSIMETRIA - PRIMEIRA FASE - INCREMENTO - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E PROPORCIONAL) STJ - <<AgRg no AREsp 1394022>>-RJ, <<AgRg no REsp 1219899>>-RJ, <<AgRg no REsp 1951899>>-PE, <<AgRg no AREsp 1694215>>-PB (ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO - DOSIMETRIA - PRIMEIRA FASE - INCREMENTO - CULPABILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E PROPORCIONAL) STJ - <<AgRg no AREsp 1394022>>-RJ, <<AgRg no REsp 1951899>>-PE, <<AgRg no AREsp 1694215>>-PB

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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