STJ — 2002374
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2b21898f086df36057e34d711169d8a0ee35968a4c932475f8d562c533407bd5
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA ANTERIOR. ARGUIÇÃO DE LITISPENDÊNCIA EM FASE EXECUTIVA. POSSIBILIDADE. LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO INDIVIDUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 104 DO CDC. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de modo fundamentado, sendo que a parte não possui legitimidade ou interesse para suscitar nulidade por ausência de julgamento de aclaratórios da parte contrária.
- Inexiste preclusão pro judicato sobre matéria de ordem pública quando a decisão interlocutória anterior não se tornou definitiva devido à pendência de julgamento de embargos de declaração.
- É juridicamente admissível a alegação de litispendência em sede de cumprimento de sentença, inexistindo vedação legal que limite sua arguição apenas à fase de conhecimento.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a ação civil pública não induz litispendência para as ações individuais, conforme a regra do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor.
- O prosseguimento da ação individual sem pedido de suspensão impede que o autor se beneficie da coisa julgada coletiva, mas não obsta o ajuizamento da demanda, o que afasta o reconhecimento da litispendência.
- A anulação da sentença de extinção prejudica a análise das teses relativas à litigância de má-fé e aos honorários advocatícios, que poderão ser reapreciadas pelo Juízo de origem no curso do processo.
- Recurso especial conhecido e parcialmente provido, para anular a sentença e o acórdão, determinando o retorno dos autos à origem para o prosseguimento do feito.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00104
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3094788 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 3080345 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-29 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2239699 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-28 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- CC 192.140 do STJ: conflito negativo de competência — Citação da mesma norma
- REsp 2.002.374 do STJ, Quarta Turma — Citação da mesma norma
- REsp 2.043.150 do STJ: coisa julgada — Citação da mesma norma
- REsp 2.062.872 do STJ: acessibilidade em estações ferroviárias — Citação da mesma norma
- REsp 2.125.519 do STJ: direito do consumidor — Citação da mesma norma
- REsp 2.147.654 do STJ: processual civil e consumidor — Citação da mesma norma
- REsp 2.168.199 do STJ: direito do consumidor — Citação da mesma norma
- REsp 2.170.539 do STJ: direito do consumidor — Citação da mesma norma