Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. INVASÃO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. PRÁTICA DE TORTURA.
REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O ingresso dos policiais no domicílio do réu, sem autorização
judicial ou consentimento do morador, será lícito quando houver
fundadas razões da situação de flagrante delito naquela localidade.
- É incabível, na estreita via do habeas corpus, a análise acerca
da inexistência, assentada pelas instâncias ordinárias, da prática
de tortura por parte dos policiais, por demandar detido e profundo
revolvimento fático-probatório dos autos.
- Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de
autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de
Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública,
da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal.
- A busca domiciliar foi precedida de campana pelos políciais.
Quando o recorrente foi por eles abordado, sacou uma faca e tentou
esfaquear um dos agentes, fugindo, logo após, para o interior da
residência. Além disso, quando realizada sua revista pessoal, foram
encontradas 10 porções de cocaína, e em buscas efetuadas no interior
da residência localizou-se expressiva quantidade de drogas.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. INVASÃO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. PRÁTICA DE TORTURA.
REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O ingresso dos policiais no domicílio do réu, sem autorização
judicial ou consentimento do morador, será lícito quando houver
fundadas razões da situação de flagrante delito naquela localidade.
2. É incabível, na estreita via do habeas corpus, a análise acerca
da inexistência, assentada pelas instâncias ordinárias, da prática
de tortura por parte dos policiais, por demandar detido e profundo
revolvimento fático-probatório dos autos.
3. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de
autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de
Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública,
da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal.
4. A busca domiciliar foi precedida de campana pelos políciais.
Quando o recorrente foi por eles abordado, sacou uma faca e tentou
esfaquear um dos agentes, fugindo, logo após, para o interior da
residência. Além disso, quando realizada sua revista pessoal, foram
encontradas 10 porções de cocaína, e em buscas efetuadas no interior
da residência localizou-se expressiva quantidade de drogas.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha,
Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FLAGRANTE - INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL)
(HABEAS CORPUS - REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO)
STJ - <<AgRg no HC 605702>>-RJ,
<<RHC 114233>>-RR,
<<AgRg no RHC 121001>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS -
INSUFICIÊNCIA)
STJ - <<RHC 91896>>-BA,
<<HC 400411>>-SE,
<<HC 426142>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.