STJ — 2198371
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL.
LEILÕES EXTRAJUDICIAIS FRUSTRADOS. EXTINÇÃO COMPULSÓRIA DA DÍVIDA.
EXONERAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À
RESTITUIÇÃO DE DIFERENÇA. RECURSO PROVIDO.
1. Frustrado o segundo
leilão extrajudicial previsto no art. 27 da Lei 9.514/1997, a dívida
se extingue compulsoriamente, as partes ficam exoneradas de suas
obrigações e a propriedade se consolida em favor do credor
fiduciário. Precedentes.
2. Nessas circunstâncias, não há obrigação
do credor fiduciário de restituir ao devedor a diferença entre o
valor de avaliação do imóvel e o montante do débito, não se
configurando enriquecimento sem causa. Precedentes.
3. Recurso
especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos
Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG),
João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra
Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2248618 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-07 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2188601 — RECURSO ESPECIAL · 2025-08-19 · 1 referência(s) em comum
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