STJ — 2254717
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE
LANÇAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF). VERBAS DE
GABINETE PAGAS POR ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022, INCISO II, E 489, § 1º, INCISO IV, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ULTRA PETITA.
ART. 492 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCLUSÃO, DE OFÍCIO, DE
LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. TEMA N. 193/STJ E SÚMULA N.
447/STJ. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NA LIDE. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Inexistente
ofensa aos arts. 1.022, inciso II, e 489, § 1º, inciso IV, do Código
de Processo Civil quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo
suficiente, a controvérsia, ainda que em sentido contrário ao
interesse da recorrente, sendo descabida a utilização dos embargos
de declaração para rediscutir o mérito.
2. Não há julgamento ultra
petita (art. 492 do Código de Processo Civil) na anulação da
sentença e na determinação de inclusão, de ofício, do ente estadual
como litisconsorte passivo necessário, providências correlatas ao
objeto da lide e assentadas no acórdão integrativo.
3. A pretensão
recursal, para infirmar a necessidade de inclusão do litisconsorte,
demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, providência
vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
4. Recurso especial
conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva
Santos.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria
Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.
Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva
Santos.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492
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