STJ — 2257076

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData Julgamento: 2026-04-15Data Publicacao: 2026-04-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c13af72b0430dbbaa67907c468257e2f17c90cfd740831ef801865bd61e29dac

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTES DA CITAÇÃO E SEM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. CONTRARRAZÕES APRESENTADAS PELA PARTE APELADA. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS. OBRIGATORIEDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECUSO ESPECIAL PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Superior Tribunal de Justiça, à luz do art. 85, caput e § 1º, do CPC/2015, tem externado o entendimento de que o Tribunal de Justiça deve condenar a parte apelante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, na hipótese em que a parte apelada apresenta contrarrazões recursais, ainda que o juízo sentenciante não os tenha arbitrado em razão da ausência de citação da parte ré no primeiro grau de jurisdição. Precedentes.
  2. No caso dos autos, o recurso especial do Distrito Federal é provido para determinar ao Tribunal de Justiça o arbitramento dos honorários advocatícios de sucumbência.
  3. Recurso especial provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTES DA CITAÇÃO E SEM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. CONTRARRAZÕES APRESENTADAS PELA PARTE APELADA. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS. OBRIGATORIEDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECUSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, à luz do art. 85, caput e § 1º, do CPC/2015, tem externado o entendimento de que o Tribunal de Justiça deve condenar a parte apelante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, na hipótese em que a parte apelada apresenta contrarrazões recursais, ainda que o juízo sentenciante não os tenha arbitrado em razão da ausência de citação da parte ré no primeiro grau de jurisdição. Precedentes. 2. No caso dos autos, o recurso especial do Distrito Federal é provido para determinar ao Tribunal de Justiça o arbitramento dos honorários advocatícios de sucumbência. 3. Recurso especial provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - CONTRARRAZÕES APRESENTADAS - NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO - ARBITRAMENTO) STJ - <<REsp 2213388>>-BA, <<REsp 1963819>>-SP, <<REsp 1790788>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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