STJ — 758159

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: JORGE MUSSIData do julgamento: 2022-09-13Data da publicação: 2022-09-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 45f741f8ec268b38bf7acd6d2d493ecf077d7f60a9ee71a7648cd38ab277f9d8

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000825522
Número de registro na fonte
202202273370
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 45f741f8ec268b38bf7acd6d2d493ecf077d7f60a9ee71a7648cd38ab277f9d8
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO EX OFFICIO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RECEIO DE REITRAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que o posterior requerimento do Ministério Público pela segregação cautelar supre o vício da inobservância da formalidade de prévio pedido.
  2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade e de indícios suficientes da autoria delitiva, bem como do preenchimento dos requisitos insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal.
  3. No caso, as instâncias ordinárias demonstraram concretamente a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública, dada a gravidade da conduta delitiva e o fundado receio de reiteração delitiva.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO EX OFFICIO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RECEIO DE REITRAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que o posterior requerimento do Ministério Público pela segregação cautelar supre o vício da inobservância da formalidade de prévio pedido. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade e de indícios suficientes da autoria delitiva, bem como do preenchimento dos requisitos insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal. 3. No caso, as instâncias ordinárias demonstraram concretamente a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública, dada a gravidade da conduta delitiva e o fundado receio de reiteração delitiva. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SEGREGAÇÃO CAUTELAR - POSTERIOR REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - VÍCIO DA INOBSERVÂNCIA DA FORMALIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO) STJ - <<AgRg no HC 740516>>-SP (PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO) STJ - <<AgRg no RHC 148120>>-SP, <<RHC 103858>>-CE

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.