Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. COMPROMISSO COMPRA E
VENDA. INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO. RESTITUIÇÃO VALORES. CORREÇÃO
MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TAXA LEGAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos casos em que não houver estipulação contratual diversa, a
Taxa SELIC passou a ser aplicada, de forma unificada, como correção
monetária e juros moratórios, conferindo segurança jurídica e
uniformidade na fixação dos consectários legais das condenações
civis, mesmo antes da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024.
Precedentes.
- Recurso especial a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. COMPROMISSO COMPRA E
VENDA. INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO. RESTITUIÇÃO VALORES. CORREÇÃO
MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TAXA LEGAL.
1. Nos casos em que não houver estipulação contratual diversa, a
Taxa SELIC passou a ser aplicada, de forma unificada, como correção
monetária e juros moratórios, conferindo segurança jurídica e
uniformidade na fixação dos consectários legais das condenações
civis, mesmo antes da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024.
Precedentes.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DÍVIDAS DE NATUREZA CIVIL - CONSECTÁRIOS LEGAIS - ÍNDICE APLICÁVEL)
STJ - <<REsp 1795982>>-SP,
<<REsp 2199164>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1368)
(JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - CUMULAÇÃO COM OUTROS ÍNDICES DE
CORREÇÃO)
STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 2325110>>-MT,
<<AgInt no AREsp 2059743>>-RJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:014905 ANO:2024
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00406
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2235654 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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