STJ — 101272
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b5ad84c2e7bab28af765c949e09cc909d976cf1a1972716b5bda075a3adf2229
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 312 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP).
- O Juízo singularapontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a gravidade em concreto da conduta delitiva, bem como o risco à instrução criminal, dado que o recorrente, policial civil do estado de São Paulo, além de supostamente integrar associação criminosa formada também por outros policiais e voltada à exigência de vantagens indevidas de envolvidos com o tráfico de drogas, estaria, ainda, agindo de modo a intimidar o réu colaborador.
- Recurso não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00313 PAR:00002 ART:00315
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 175879 — RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS · 2023-04-19 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- STJ — 1026342 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-06 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 160895 — RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS · 2022-11-04 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
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