Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO
NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza
abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
- O Juiz de primeira instância apontou a presença dos vetores
contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando
motivação suficiente para decretar a prisão preventiva, para a
garantia da ordem pública, ao salientar a gravidade concreta da
conduta, extraída do modus operandi da conduta, e o fato de o
recorrente ser, em tese, membro de organização criminosa ou milícia.
Consignou a necessidade da medida extrema, ainda, para a
conveniência da instrução criminal, pois "sobrevieram relatos de
ameaças a testemunhas por parte dos acusados, tendo uma delas sido
assassinada no decorrer das investigações".
- Dadas as apontadas circunstâncias do fato e as condições pessoais
do acusado, não se mostra adequada e suficiente a substituição da
prisão preventiva por medidas a ela alternativas (art. 282 c/c art.
319 do CPP).
- Recurso ordinário não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO
NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza
abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
2. O Juiz de primeira instância apontou a presença dos vetores
contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando
motivação suficiente para decretar a prisão preventiva, para a
garantia da ordem pública, ao salientar a gravidade concreta da
conduta, extraída do modus operandi da conduta, e o fato de o
recorrente ser, em tese, membro de organização criminosa ou milícia.
Consignou a necessidade da medida extrema, ainda, para a
conveniência da instrução criminal, pois "sobrevieram relatos de
ameaças a testemunhas por parte dos acusados, tendo uma delas sido
assassinada no decorrer das investigações".
3. Dadas as apontadas circunstâncias do fato e as condições pessoais
do acusado, não se mostra adequada e suficiente a substituição da
prisão preventiva por medidas a ela alternativas (art. 282 c/c art.
319 do CPP).
4. Recurso ordinário não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, negar provimento
ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Rogerio
Schietti Cruz, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro
Rogerio Schietti Cruz os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e
Laurita Vaz. Votou vencido os Srs. Ministros Relator e Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - GRAVIDADE CONCRETA DA
CONDUTA - MODUS OPERANDI DO CRIME)
STJ - <<HC 417217>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - AMEAÇA A TESTEMUNHAS)
STJ - <<EDcl no AgRg no HC 639476>>-BA,
<<AgRg no HC 736875>>-MG
(MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIÊNCIA)
STJ - <<AgRg na PET no RHC 90040>>-RJ
(VOTO VENCIDO - PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE ENTRE A DATA
DOS FATOS E A DECRETAÇÃO - LAPSO TEMPORAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL)
STJ - <<HC 610493>>-DF
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00282 ART:00312 ART:00313 PAR:00002 ART:00315
ART:00319
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.