STJ — 2219213
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ef81627fae2fdde9a725a08e48353a3c95e4b0ea5fbd84ae2747439e6c53a712
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11 E 489, §1º, DO CPC. AUSÊNCIA. REDUÇÃO DE PENSÃO POR CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA E NASCIMENTO DE PROLE SUPERVENIENTE. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE PROVA EFETIVA DA ALTERAÇÃO NEGATIVA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão que, em revisional de alimentos, manteve a redução para 20% dos rendimentos líquidos na hipótese de vínculo empregatício e majorou, no desemprego ou trabalho informal, para 33% do salário mínimo.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 11 e 489, § 1º, do CPC por negativa de enfrentamento dos fundamentos e dos precedentes invocados; (ii) a redução dos alimentos pode se apoiar apenas na constituição de nova família com nascimento de outro filho, sem prova robusta de mudança negativa nas possibilidades do alimentante; (iii) a interpretação dos arts. 1.694, § 1º, e 1.699 do CC deve se alinhar ao art. 1º do CPC e ao princípio da paternidade responsável; e (iv) há dissídio jurisprudencial sobre revisão de alimentos fundada exclusivamente em nova prole.
- Não se configura a violação dos arts. 11 e 489, §1º, do CPC quando o Tribunal estadual enfrenta o núcleo da controvérsia, distingue cenários de emprego e desemprego, aplica o binômio necessidade-possibilidade e explicita a razão de decidir, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
- A revisão da verba alimentar, nos termos dos arts. 1694, §1º, e 1.699 do CC/02, exige a demonstração inequívoca da alteração de uma das variáveis do binômio necessidade-possibilidade.
- Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, a constituição de nova família ou o advento de nova prole não autorizam, por si sós, a redução automática dos alimentos devidos aos filhos da união anterior.
- O nascimento de novo descendente é circunstância que, embora possa incrementar as despesas do genitor, não gera a presunção absoluta de incapacidade financeira para manter o encargo outrora assumido, cabendo ao alimentante o ônus de provar o depauperamento substancial de seus recursos a ponto de comprometer o próprio sustento ou o atendimento da dignidade dos alimentados.
- Hipótese em que as instâncias ordinárias reduziram o percentual de pensão ancoradas meramente no fato objetivo do nascimento de um segundo filho, sem demonstração de alteração negativa na fortuna do devedor, o que contraria o princípio da paternidade responsável e a orientação desta Corte Superior.
- Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e determinar novo julgamento conforme a jurisprudência desta Corte.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00001 ART:00011 ART:00489 PAR:00001 ART:01022
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:01694 PAR:00001 ART:01699
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1694_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1699
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art11
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1743330 — RECURSO ESPECIAL · 2023-04-14 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- STJ — 2803605 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-05-29 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2196427 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
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