STJ — 704317

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)Data Julgamento: 2022-09-20Data Publicacao: 2022-09-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 27e3247d6559fc1724ffb626e40a9d13f54bd8386aaaebcb10c965598742149c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. EMPREGO DE VIOLÊNCIA. MODUS OPERANDI. EXAME, PELA CORTE DE ORIGEM, DO EXCESSO DE PRAZO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO. NÃO VERIFICADO. COMPLEXIDADE DO FEITO, PLURALIDADE DE RÉUS. RAZOABILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Constitui fundamento idôneo para o indeferimento do direito de recorrer em liberdade a gravidade concreta das condutas imputadas ? latrocínio, explosão, incêndio e associação criminosa ?, porquanto os delitos foram cometidos mediante violência e/ou grave ameaça à pessoa, demonstrando o alto nível de organização e o modus operandi dos envolvidos.
  2. Não houve descumprimento da decisão emanada por este Tribunal pela Corte de origem, que analisou o excesso de prazo e destacou as particularidades do feito, estando a dilação probatória dentro dos limites da razoabilidade.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. EMPREGO DE VIOLÊNCIA. MODUS OPERANDI. EXAME, PELA CORTE DE ORIGEM, DO EXCESSO DE PRAZO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO. NÃO VERIFICADO. COMPLEXIDADE DO FEITO, PLURALIDADE DE RÉUS. RAZOABILIDADE. 1. Constitui fundamento idôneo para o indeferimento do direito de recorrer em liberdade a gravidade concreta das condutas imputadas ? latrocínio, explosão, incêndio e associação criminosa ?, porquanto os delitos foram cometidos mediante violência e/ou grave ameaça à pessoa, demonstrando o alto nível de organização e o modus operandi dos envolvidos. 2. Não houve descumprimento da decisão emanada por este Tribunal pela Corte de origem, que analisou o excesso de prazo e destacou as particularidades do feito, estando a dilação probatória dentro dos limites da razoabilidade. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CUSTÓDIA CAUTELAR - VIOLÊNCIA EXACERBADA - MODUS OPERANDI - PERICULOSIDADE) STJ - <<RHC 89322>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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