STJ — 2009614
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8d96c96ddbbf54307833c00898d893561150653249c5e4f8aba83d1f8c950d19
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. REVISÃO. CARÁTER ABUSIVO. REQUISITOS. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. 1- Recurso especial interposto em 19/4/2022 e concluso ao gabinete em 4/7/2022. 2- O propósito recursal consiste em dizer se: a) a menção genérica às "circunstâncias da causa" não descritas na decisão, acompanhada ou não do simples cotejo entre a taxa de juros prevista no contrato e a média praticada no mercado, é suficiente para a revisão das taxas de juros remuneratórios pactuadas em contratos de mútuo bancário; e b) qual o incide a ser aplicado, na espécie, aos juros de mora. 3- A Segunda Seção, n…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:596
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:022626 ANO:1933
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00051 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000596
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00406 ART:00591
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art591
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2200179 — RECURSO ESPECIAL · 2025-04-10 · 3 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2048901 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-03-14 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2051810 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-12-15 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Juros remuneratórios e moratórios: a diferença na dívida bancária — Citação da mesma norma
- Juros de mora no banco: existe teto de 1% ao mês? — Citação da mesma norma
- Consumação mínima em bar ou balada: quando é abusiva — Citação da mesma norma
- Dívida entre empresas sem cláusula: juros e correção aplicáveis — Citação da mesma norma
- CDC (crédito direto ao consumidor): o que é e como funciona — Citação da mesma norma
- Juros remuneratórios: o que são e como funcionam — Citação da mesma norma
- Mútuo: as regras do empréstimo de dinheiro entre particulares — Citação da mesma norma
- Distrato atrasado: incidem juros sobre a devolução? — Citação da mesma norma