STJ — 1335542

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARCO BUZZIData Julgamento: 2021-08-09Data Publicacao: 2021-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 07f8aaa3317a5f46efb4367cf87c3c5162b0bba1747e11e99456e793275fc941

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O sistema de persuasão racional, adotado pelo Código de Processo Civil, prevê que não cabe compelir o magistrado a acolher com primazia determinada prova, em detrimento de outras pretendidas pelas partes, se pela análise das provas em comunhão estiver convencido da verdade dos fatos. Precedentes.
  2. No caso, o Tribunal a quo, com base no contexto fático-probatório dos autos, concluiu pela presença dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil e do dever de indenizar pelos danos suportados pelos autores. A modificação desse entendimento demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).
  3. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal violados ou em torno dos quais haveria divergência jurisprudencial acerca da fixação da indenização extrapatrimonial, caracteriza a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula 284 do STF. Precedentes.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. O sistema de persuasão racional, adotado pelo Código de Processo Civil, prevê que não cabe compelir o magistrado a acolher com primazia determinada prova, em detrimento de outras pretendidas pelas partes, se pela análise das provas em comunhão estiver convencido da verdade dos fatos. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal a quo, com base no contexto fático-probatório dos autos, concluiu pela presença dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil e do dever de indenizar pelos danos suportados pelos autores. A modificação desse entendimento demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal violados ou em torno dos quais haveria divergência jurisprudencial acerca da fixação da indenização extrapatrimonial, caracteriza a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula 284 do STF. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECURSO ESPECIAL - REVALORAÇÃO JURÍDICA DA PROVA - QUESTÃO DE DIREITO) STJ - <<REsp 1367403>>-PR, <<AgInt no AREsp 1076850>>-PE, <<AgInt no AREsp 1676874>>-RJ, <<AgInt no RCD na Pet 13134>>-PB (VALORAÇÃO DA PROVA - SISTEMA DA LIVRE PERSUASÃO RACIONAL) STJ - <<AgInt no AREsp 786451>>-SP, <<AgInt no AREsp 1023914>>-PR, <<AgRg no REsp 1251743>>-SP (RECURSO ESPECIAL - FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE) STJ - <<AgInt no AREsp 1032274>>-RJ, <<AgInt no AREsp 1671512>>-SP, <<AgRg no AREsp 794316>>-MT

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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