STJ — 2214847

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2026-06-15Data Publicacao: 2026-06-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9fbe467ef4a403ca8a41f8acc696866da69f45c5ca9361eebc7c4094c349c46b

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu provimento parcial à apelação apenas para fixar os honorários por equidade. 2. A controvérsia diz respeito à ação de embargos à execução de título extrajudicial, na qual se reconheceu excesso de execução e se discutiu a forma de fixação dos honorários sucumbenciais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os embargos, reconheceu o excesso e o fixou o valor devido, com condenação em despesas processuais e honorários de 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve o reconhecimento do excesso e fixou os honorários por equidade, rejeitando embargos de declaração.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. Há duas questões em discussão: (i) saber se, em embargos à execução com proveito econômico mensurável e elevado, é possível fixar honorários por equidade à luz do art. 85, § 2º e § 8º, do CPC; e (ii) saber se a tese firmada no Tema n. 1.076/STJ se aplica imediatamente aos processos em curso, independentemente da data da sentença e do acórdão.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. É vedada a fixação de honorários por equidade quando os valores da condenação, do proveito econômico ou da causa forem elevados, impondo-se a observância dos percentuais do art. 85, § 2º, do CPC (Tema n. 1.076 do STJ).

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Recurso especial provido. Tese de julgamento: "1. Incide a tese do Tema n. 1.076 do STJ: é obrigatória a observância dos percentuais do art. 85, § 2º, do CPC quando o proveito econômico é elevado, sendo excepcional a equidade do § 8º. 2. Os precedentes repetitivos do STJ que interpretam o CPC têm aplicação imediata aos processos em curso, ausente modulação de efeitos, conforme art. 927, § 3º, do CPC". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º, 3º e 8º, e 927, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Recurso especial n. 1850512/SP, Corte Especial, julgado em 16/3/2022.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE EM EMBARGOS À EXECUÇÃO COM PROVEITO ECONÔMICO ELEVADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu provimento parcial à apelação apenas para fixar os honorários por equidade. 2. A controvérsia diz respeito à ação de embargos à execução de título extrajudicial, na qual se reconheceu excesso de execução e se discutiu a forma de fixação dos honorários sucumbenciais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os embargos, reconheceu o excesso e o fixou o valor devido, com condenação em despesas processuais e honorários de 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve o reconhecimento do excesso e fixou os honorários por equidade, rejeitando embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se, em embargos à execução com proveito econômico mensurável e elevado, é possível fixar honorários por equidade à luz do art. 85, § 2º e § 8º, do CPC; e (ii) saber se a tese firmada no Tema n. 1.076/STJ se aplica imediatamente aos processos em curso, independentemente da data da sentença e do acórdão. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. É vedada a fixação de honorários por equidade quando os valores da condenação, do proveito econômico ou da causa forem elevados, impondo-se a observância dos percentuais do art. 85, § 2º, do CPC (Tema n. 1.076 do STJ). IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial provido. Tese de julgamento: "1. Incide a tese do Tema n. 1.076 do STJ: é obrigatória a observância dos percentuais do art. 85, § 2º, do CPC quando o proveito econômico é elevado, sendo excepcional a equidade do § 8º. 2. Os precedentes repetitivos do STJ que interpretam o CPC têm aplicação imediata aos processos em curso, ausente modulação de efeitos, conforme art. 927, § 3º, do CPC". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º, 3º e 8º, e 927, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Recurso especial n. 1850512/SP, Corte Especial, julgado em 16/3/2022.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - JUÍZO DE EQUIDADE) STJ - <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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