STJ — 1457805
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 164ad4850e90e0842ca79379a5c51b9e18327c109df0c69ff9498d72ecc25a10
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVOCATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A constituição do título ensejador da pretensão revocatória é anterior à alienação feita pelo devedor. Logo, o acórdão estadual se harmoniza ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "para que o credor possa anular o negócio jurídico havido em fraude, é preciso que seu crédito tenha sido constituído antes da realização do negócio tido como fraudulento" (AgInt no AREsp 1028709/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/09/2017, DJe 13/10/2017). Aplicação, na hipótese, da Súmula 83 do STJ.
- A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca da existência de fraude contra credores, realizado mediante a análise dos fatos e a datação específica dos marcos temporais, implica o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice disposto na Súmula 7 do STJ.
- A solidariedade decorre de pacto negocial ou da lei (art. 265 do CC/02) e, no caso em concreto, verifica-se que o agravado/recorrido possui legitimamente, por contrato, o direito de regresso em face do agravante/recorrente, porquanto, como restou consignado, o recorrente é devedor solidário e contratualmente responsável pelo eventual prejuízo da empresa que ambos eram sócios, sendo, portanto, obrigado solidariamente pelo ressarcimento do dano, na forma da responsabilidade civil.
- O conteúdo normativo do dispositivo legal tido por violado, relativo à tese de prescrição (art. 25 , II e IV, da Lei n.º 8.906/94), não foi objeto de exame pela instância ordinária, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo ora recorrente. Ademais, nas razões do especial deixou o insurgente de apontar eventual violação do artigo 1.022 do CPC/2015, razão pela qual incide, na espécie, a Súmula 211 desta Corte Superior.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 SUM:000211
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00265
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2156134 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2497136 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2223222 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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